ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.36.00 - 570 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 50.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 571 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 35.000,00
TOTAL ................................................................................................. 85.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 3.3.90.30.00 - 555 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 35.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.52.00 - 574 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00
TOTAL.................................................................................................. 85.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 12 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.