DECRETO
Nº 161, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro
de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
D E C R E T A:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 3.216.500,00 (três
milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2014,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163 Obras
e instalações |
01 |
61.000,00 |
02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00-189 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
02.10.02.12.306.0033.2048.3.3.90.39.00-337 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
2.100.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00-357 Equipamentos
e material permanente |
01 |
24.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-566 Vencimentos
e vantagens fixas – Pessoal civil |
05 |
610.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-581 Material
de distribuição gratuita |
01 |
220.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
75.000,00 |
02.14.02.10.122.0085.2134.3.3.90.39.00-597 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
1.500,00 |
02.15.01.04.122.0086.2137.3.3.90.36.00-607 Outros
serviços de terceiros – Pessoa física |
01 |
5.000,00 |
02.17.01.15.452.0024.2070.3.3.90.39.00-650 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
TOTAL |
3.216.500,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que alude o inciso III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00-307 Equipamentos
e material permanente |
01 |
80.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
2.124.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.51.00-356 Obras
e instalações |
01 |
61.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.04.00-562 Contratação
por tempo determinado |
01 |
120.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.16.00-568 Outras
despesas variáveis - pessoal |
01 |
80.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.94.00-569 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
40.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579 Material
de consumo |
05 |
610.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00-583 Equipamentos
e material permanente |
01 |
15.000,00 |
02.14.02.10.122.0085.2134.4.4.90.52.00-598 Equipamentos
e material permanente |
01 |
1.500,00 |
02.15.01.04.122.0086.2137.3.3.90.39.00-608 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
02.17.01.15.452.0024.2069.4.4.90.52.00-648 Equipamentos
e material permanente |
01 |
40.000,00 |
02.14.01.10.301.0142.2233.3.3.90.48.00-774 Outros
auxílios financeiros a pessoas físicas |
01 |
40.000,00 |
TOTAL |
3.216.500,00 |
Art.
3º Este
Decreto entra em
vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de setembro de
2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.