DECRETO Nº 161, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.216.500,00 (três milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163

Obras e instalações

01

61.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00-189

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

80.000,00

02.10.02.12.306.0033.2048.3.3.90.39.00-337

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

2.100.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00-357

Equipamentos e material permanente

01

24.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-566

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil

05

610.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-581

Material de distribuição gratuita

01

220.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

75.000,00

02.14.02.10.122.0085.2134.3.3.90.39.00-597

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

1.500,00

02.15.01.04.122.0086.2137.3.3.90.36.00-607

Outros serviços de terceiros – Pessoa física

01

5.000,00

02.17.01.15.452.0024.2070.3.3.90.39.00-650

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

40.000,00

TOTAL

3.216.500,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00-307

Equipamentos e material permanente

01

80.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

2.124.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.51.00-356

Obras e instalações

01

61.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.04.00-562

Contratação por tempo determinado

01

120.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.16.00-568

Outras despesas variáveis - pessoal

01

80.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.94.00-569

Indenizações e restituições trabalhistas

01

40.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579

Material de consumo

05

610.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00-583

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

02.14.02.10.122.0085.2134.4.4.90.52.00-598

Equipamentos e material permanente

01

1.500,00

02.15.01.04.122.0086.2137.3.3.90.39.00-608

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

5.000,00

02.17.01.15.452.0024.2069.4.4.90.52.00-648

Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

02.14.01.10.301.0142.2233.3.3.90.48.00-774

Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

01

40.000,00

TOTAL

3.216.500,00

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.