DECRETO Nº 1.619, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

“Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 1.580/2022, que dispõe sobre a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba - PPDC, e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Coordenação de Defesa Civil do Município para a prorrogação da vigência do Decreto Municipal nº 1.580/2022, que trata do Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC, após análise da Comissão Executiva da Casa Militar do Estado de SP que, em razão da previsão de uma nova frente fria com acumulados de chuva expressivos, prorrogou até o dia 03/04/2022 os PPDCs de algumas regiões, incluindo REPDEC/I-3 (Vale do Paraíba e Litoral Norte);

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.580/2022 tem vigência até o dia 31 de março de 2022, podendo ser ampliada para período maior, conforme consta do artigo 1º do referido Decreto, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 03 de abril de 2022, a vigência do Decreto Municipal nº 1.580/2022, que dispõe sobre a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências, mantendo-se todas as ações indicadas no referido Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.