GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica transferido na verba abaixo, do orçamento do corrente exercício, o seguinte item:
0 - ADNINISTRAÇÃO GERAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.01 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha 20 - item A - Artigos de expediente, Material de Limpeza e Outros, para a ficha nº 21 - item B - Gêneros de Alimentação a importância de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de abril de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de abril de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.