Suplementa verba do orçamento,
com base no artigo 5º da Lei nº 773/69.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Com base no artigo 5º da Lei nº 773/69, de 30/11/69, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
3.1.4.0.61 ENCARGOS DIVERSOS
Ficha nº 201 - Outros Encargos ................................. Cr$ 10.000,00
4.1.1.2.61 - INÍCIO DE OBRAS
Ficha nº 214 - Construção de Escolas isoladas................................ Cr$ 1.000,00
Cr$ 11.000,00
Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:
3.1.1.1.05 - PESSOAL CIVIL
Ficha nº 101 - Vencimentos e vantagens fixas... Cr$ 4.000,00
4.1.4.0.67 - MATERIAL PERMANETE
Ficha nº 216 - Livros e revistas................ Cr$ 5.000,00
3.1.1.1.96 - PESSOAL CIVIL
Ficha nº 338 - Vencimentos e vantagens fixas.... Cr$ 2.000,00
Cr$ 11.000,00
Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de agôsto de 1970.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de agôsto de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.