ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.028, de 4 de junho de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica delegada competência ao Titular da Secretaria Municipal de Saúde para homologar as decisões referentes as atuações do Conselho Municipal de Saúde na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.028, de 4 de junho de 2003.
Parágrafo único. Fica, ainda, delegada a competência ao Titular da Secretaria Municipal de Saúde para propor alteração ou rejeição da deliberação a ser homologada, que será encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde com as devidas justificativas.
Artigo 2º A homologação de que trata o artigo anterior deverá ser encaminhada ao órgão responsável para publicidade oficial.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.