ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que, em 04 de agosto de 2009, o prazo de 2 (dois) anos de mandato dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar terminou;
Considerando a necessidade da escolha de novos membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional, que atuará no biênio 2009/2011, atendendo o que dispõe a Lei Municipal nº 1274, de 28 de Junho de 2006;
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social, alertou sobre a necessidade de adoção de providências a fim de regularizar a situação do Conselho desde abril de 2009;
Considerando que não há regimento interno sancionado que vise especialmente o funcionamento do órgão colegiado de acordo com a Lei que o regulamenta;
Considerando a ausência de amparo legal para a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, tendo em vista que a Lei nº 1274/06, estabelece pleito eleitoral e processo de escolha pelos seus pares;
Considerando que a Lei nº 1274/06, é omissa em relação aos critérios de escolha dos representantes de cada segmento da Sociedade Civil e inexiste regimento interno definido os procedimentos, a referida Lei apenas cita em seu art. 4º, parágrafo 3º que cada membro titular do COMSEA corresponderá um suplente advindo da mesma categoria de representação que substituirão os titulares, eu seus impedimentos (...);
Considerando a necessidade de elaborar e divulgar os critérios de escolha destas representações e sua ampla divulgação mediante edital público no Diário Oficial do Município, constando critérios a serem estabelecidos para o processo eleitoral, e órgão responsável para condução do processo eleitoral;
D E C R E T A :
Artigo 1º Fica determinada a abertura de processo eleitoral, atendendo ao que dispõe o artigo 4º, inciso II, da Lei nº 1274, de 28/06/06, visando à escolha, com exceção dos representantes do Governo, dos demais representantes de cada segmento nela referidos, mediante assembléia amplamente divulgada e convocada para esse fim, por intermédio de edital publicado no órgão da imprensa local, constando critérios a serem estabelecidos para o processo eleitoral.
Artigo 2º Para atendimento do que dispõe o artigo anterior deste Decreto, a Secretaria Municipal Assistência Social elaborará minuta de edital, bem como adotará as demais providências necessárias na condução do processo eleitoral respectivo.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Desdobro de lote
Local: Rua 04 (Quatro) lote: 07 Quadra: F
Loteamento: Jardim Itaúna
SITUAÇÃO ATUAL
Conforme descrição constante na
Matrícula 46.956
SITUAÇÃO PRETENDIDA
Terreno oriundo do desdobro da matricula 46.956: Inicia-se no ponto A, localizado
na divisa co o lote 08, no alinhamento da Rua Quatro, de onde segue numa linha
reta de 5,00m, confrontando com o alinhamento da referida rua, até atingir o
ponto B; deste ponto deflete à esquerda, num ângulo de 90º, e segue numa linha
reta de 32,49m, confrontando com o terreno oriundo do desdobro da matrícula
46.956, até atingir o ponto E; deste ponto deflete à esquerda, num ângulo de
102º, e segue numa linha reta de 5,12m, confrontando com propriedade de Cláudio
de Souza Novaes, até atingir o ponto F; deste ponto deflete à esquerda, num
ângulo de 78º, confrontando com o lote 08, até atingir o ponto A, início da
presente descrição, formando no vértice do ponto A um ângulo de 90º, perfazendo
uma área de
Terreno oriundo do desdobro da matricula 46.956: Inicia-se no ponto B, localizado
na divisa com o terreno oriundo do desdobro da matrícula 46.956, no alinhamento
da Rua Quatro, de onde segue numa linha reta de 5,00m, confrontando com o
alinhamento da referida rua, até atingir o ponto C; deste ponto deflete à
esquerda, num ângulo de 90º, e segue numa linha reta de 31,40m, confrontando
com o lote 06, até atingir o ponto D; deste ponto deflete à esquerda, num
ângulo de 102º, e segue numa linha reta de 5,11m, confrontando com propriedade
de Cláudio de Souza Novaes, até atingir o ponto E; deste ponto deflete à
esquerda, num ângulo de 78º, confrontando com o terreno oriundo do desdobro da
matrícula 46.956, até atingir o ponto B, início da presente descrição, formando
no vértice do ponto B um ângulo de 90º, perfazendo uma área de
Caraguatatuba, 01 de junho de
2009.