DECRETO Nº 163, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre remissão de Crédito Tributário

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis abaixo mencionados e nas condições especificadas, a saber:

 

IDENTIFICAÇÃO

BENEFICIÁRIO

EXERCÍCIO

PROC. ADM.

05.125.012

Lúcio Jacinto dos Santos

1994 a 1996

11432/97

03.018.004

Alídio de Oliveira Gomes

1993, 1995 e 1996

01756/94

06.404.017

Francisco Ferreira Ricardo

1995 e 1996 

PI 15/97-GP

07.468.005

Júlio Clemente da Silva

1996

10577/97

07.467.009

Milton Pinto

1996

10576/97

09.339.001

José Evangelista Pinto

1996

11277/97

07.212.005

José Maria dos Santos (falecido)

1981; 1983; 1988;

11332/97

 

Beneficiária Antônia das Dores Santos

1990 a 1993; 1995 e 1996

 

 

 

Artigo 2º As remissões ora deferidas têm por base e fundamento legal o artigo 223, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município, tendo em vista a avaliação da situação econômica dos beneficiários.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de setembro de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.