DECRETO Nº 163, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 2.288.725,60 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.94.00 - 05

Indenizações trabalhistas......................................................................... 35.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.33.00 - 10

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 4.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.94.00 - 27

Indenizações trabalhistas......................................................................... 65.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.30.00 - 30

Material de consumo................................................................................... 500,00

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.94.00 - 41

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 8.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.30.00 - 63

Material de consumo............................................................................. 100.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 67

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 4.4.90.52.00 - 72

Equipamento e material permanente.......................................................... 15.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 86

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 80.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.94.00 - 136

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 30.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.94.00 - 180

Indenizações trabalhistas......................................................................... 25.000,00

 

02.09.01 - 15.451.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183

Material de consumo............................................................................. 250.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.94.00 - 197

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 1.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.90.94.00 - 211

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 2.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 - 214

Material de consumo............................................................................. 177.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 239

Equipamentos e material permanente....................................................... 435.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 240

Equipamentos e material permanente....................................................... 229.500,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00 - 282

Equipamentos e material permanente....................................................... 254.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94.00 - 288

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.500,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 292

Material de consumo............................................................................... 22.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 14.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.94.00 - 304

Indenizações trabalhistas......................................................................... 12.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307

Material de consumo................................................................................ 8.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.94.00 - 319

Indenizações trabalhistas......................................................................... 12.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.11.00 - 359

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 225.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.94.00 - 363

Indenizações trabalhistas......................................................................... 13.500,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 370

Material de distribuição gratuita............................................................... 151.725,60

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.33.00 - 371

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 5.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 2.288.725,60

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.11.00 - 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 35.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.36.00 - 11

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.36.00 - 33

Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 500,00

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.35.00 - 46

Serviços de consultoria............................................................................. 8.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.30.00 - 139

Material de consumo................................................................................ 3.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.11.00 - 194

Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil................................................ 1.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.39.00 - 217

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.1025 - 4.4.90.51.00 - 220

Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Jd. Gaivotas.................. 435.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.1028 - 4.4.90.51.00 - 223

Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Sumaré........................ 229.500,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.51.00 - 270

Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de creches................. 70.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.1033 - 4.4.90.51.00 - 271

Obras e instalações - Construção da Creche do Getuba................................. 80.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.1034 - 4.4.90.51.00 - 272

Obras e instalações - Construção da Creche do Gaivotas.............................. 104.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 290

Subvenções sociais................................................................................. 20.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.36.00 - 295

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 19.500,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 12.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.04.00 - 357

Contratação por tempo determinado.......................................................... 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 366

Material de consumo............................................................................... 30.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 203.500,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO........................................................................ .1.267.000,00

 

Excesso de arrecadação Fonte 01 ..........................................................  870.000,00

 

Excesso de arrecadação Fonte 05 - Programa Assistência Fármacia Básica..... 151.725,60

 

TOTAL GERAL................................................................................... 2.288.725,60

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 Novembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.