JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 2.288.725,60 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.94.00 - 05
Indenizações trabalhistas......................................................................... 35.000,00
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.33.00 - 10
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 4.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.94.00 - 27
Indenizações trabalhistas......................................................................... 65.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.30.00 - 30
Material de consumo................................................................................... 500,00
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.94.00 - 41
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 8.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.30.00 - 63
Material de consumo............................................................................. 100.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 67
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 4.4.90.52.00 - 72
Equipamento e material permanente.......................................................... 15.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 86
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 80.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.94.00 - 136
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 30.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.94.00 - 180
Indenizações trabalhistas......................................................................... 25.000,00
02.09.01 - 15.451.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183
Material de consumo............................................................................. 250.000,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.94.00 - 197
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 1.000,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.90.94.00 - 211
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 2.000,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 - 214
Material de consumo............................................................................. 177.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 239
Equipamentos e material permanente....................................................... 435.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 240
Equipamentos e material permanente....................................................... 229.500,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00 - 282
Equipamentos e material permanente....................................................... 254.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94.00 - 288
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.500,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 292
Material de consumo............................................................................... 22.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 14.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.94.00 - 304
Indenizações trabalhistas......................................................................... 12.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307
Material de consumo................................................................................ 8.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.94.00 - 319
Indenizações trabalhistas......................................................................... 12.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.11.00 - 359
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 225.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.94.00 - 363
Indenizações trabalhistas......................................................................... 13.500,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 370
Material de distribuição gratuita............................................................... 151.725,60
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.33.00 - 371
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 5.000,00
TOTAL ............................................................................................ 2.288.725,60
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de
REDUÇÃO
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.11.00 - 02
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 35.000,00
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.36.00 - 11
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.36.00 - 33
Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 500,00
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.35.00 - 46
Serviços de consultoria............................................................................. 8.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.30.00 - 139
Material de consumo................................................................................ 3.000,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.11.00 - 194
Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil................................................ 1.000,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.39.00 - 217
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.1025 - 4.4.90.51.00 - 220
Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Jd. Gaivotas.................. 435.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.1028 - 4.4.90.51.00 - 223
Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Sumaré........................ 229.500,00
02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.51.00 - 270
Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de creches................. 70.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.1033 - 4.4.90.51.00 - 271
Obras e instalações - Construção da Creche do Getuba................................. 80.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.1034 - 4.4.90.51.00 - 272
Obras e instalações - Construção da Creche do Gaivotas.............................. 104.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 290
Subvenções sociais................................................................................. 20.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.36.00 - 295
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 19.500,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 12.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.04.00 - 357
Contratação por tempo determinado.......................................................... 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 366
Material de consumo............................................................................... 30.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 203.500,00
TOTAL DE ANULAÇÃO........................................................................ .1.267.000,00
Excesso de arrecadação Fonte 01 .......................................................... 870.000,00
Excesso de arrecadação Fonte 05 - Programa Assistência Fármacia Básica..... 151.725,60
TOTAL GERAL................................................................................... 2.288.725,60
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 24 Novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.