DECRETO Nº 1.651, DE 27 DE MAIO DE 2022

 

“Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros de Comitê de Monitoramento e Avaliação do Plano para a Infância e Adolescência e Orçamento da Criança e Adolescente e sobre a instituição e nomeação dos membros do Grupo de Trabalho Coordenador, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação ABRINQ – Save the Children e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a adesão do Município de Caraguatatuba ao PPAC - Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação ABRINQ – Save the Children, para o período de 2021-2024; bem como sua agenda de trabalho, ações e diretrizes;

 

CONSIDERANDO as orientações da Fundação ABRINQ – Save the Children, pelos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela organização do PPAC - Programa Prefeito Amigo da Criança;

 

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças e no Estatuto da Criança e Adolescente; decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal para a Infância e Adolescência (PMIA) e do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) de Caraguatatuba, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação ABRINQ – Save the Children.

 

§ 1º O Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA) de Caraguatatuba é um documento de planejamento que tem a finalidade garantir a proteção integral, a promoção e a defesa das crianças e dos adolescentes, enquanto sujeitos de direito, conforme previsto na Constituição Federal, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente.

 

§ 2º O Orçamento da Criança e Adolescente (OCA) é uma metodologia proposta pela Agenda de Trabalho Pactuada na adesão ao Programa Prefeito Amigo da Criança que tem por finalidade selecionar, agrupar, apurar e analisar, a partir do orçamento público, o montante previsto e /ou gasto de recursos com a proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente pelo Poder Público em determinado período, oferecendo diagnóstico real dos gastos públicos com crianças, adolescentes e suas famílias e proporcionando argumentos para avaliação e enfrentamento dos problemas sociais.

 

Art. 2º O Comitê de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade acompanhar a elaboração e avaliação dos dados levantados sobre a situação da infância e adolescência, solicitados pelo Programa Prefeito Amigo da Criança e coletados diretamente pelo Município através do PMIA e do OCA.

        

Art. 3° São atribuições do Comitê de Monitoramento e Avaliação:

 

I – elaborar o cronograma de suas atividades;

 

II - realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do PMIA e do OCA, bem como das diretrizes da agenda de trabalho pactuada no Programa Prefeito Amigo da Criança;

 

III - participar de reuniões e propor atividades necessárias para acompanhamento do PMIA e do OCA;

 

IV - analisar a gestão das ações realizadas no PMIA.

 

Art. 4° O Comitê de Monitoramento e Avaliação será composto pelos seguintes representantes, que ficam nomeados:

 

I – CINTIA APARECIDA FERNANDES ALVES – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba;

 

II – CAROLINNA CHIAPPINI BERTÔSSO – representante do Conselho Municipal de Educação;

 

III - CARMILA VICENTINI PINHEIRO – representante do Conselho Municipal de Educação;

 

IV – MARLY SOUZA VIOTTI – representante do Conselho de Alimentação Escolar;

 

V – NEUZA MARIA DE SOUZA – representante do Conselho de Alimentação Escolar;

 

VI – RHODE CIUMARA DE OLIVEIRA PIRES - representante do Conselho Tutelar Sul;

 

VII – PAULA VANESSA ALVES BASÍLIO QUIRINO - representante do Conselho Tutelar Centro;

 

VIII – CILMARA OLIVEIRA DOS SANTOS – representante do Conselho Municipal da Condição Feminina;

 

IX – CÁSSIA GONÇALVES DE JESUS - representante do Conselho Municipal da Condição Feminina;

 

X – JULIA DE FATIMA UMBELINO – representante do Conselho Municipal da Saúde;

 

XI - EDSON MENDES DO AMARAL - representante do Conselho Municipal da Saúde;

 

XII – CARMEN EMÍLIA ABDALLA – representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

XIII – RICARDO QUIRINO ALVES DE SOUSA – representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

XIV – ALEXANDRA FREITAS DE MATOS – representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

XV – ELISABET NEVES DOS SANTOS - representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

XVI – LIVIA BACHIEGA YAMAMURA - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

  

XVII – GISELLE DE JESUS SILVA – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

XVIII – CRISTIANE BACHIEGA YAMAMURA – representante do Gabinete do Prefeito;

 

XIX – RITA DE CÁSSIA DE MORAIS CANUTO – representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

XX – TARCILA NARDI – representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

XXI – EDILINE ALVES BOYTCHUK DO NASCIMENTO – representante da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;

 

XXII – RAFAEL NOGUEIRA – representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

XXIII – REBECA GRACIELLA ERTA G. C. BONANATE - representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social; e,

 

XXIV – SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA – Articuladora Municipal;

 

XXV – GLADYS SYLVIA COSTA TOLEDANO CORREIA LIMA - Coordenadora Municipal de Informações.

 

Parágrafo único. O Comitê de Monitoramento e Avaliação será presidido pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba.

 

Art. 5º Fica facultada a participação no Comitê de Monitoramento e Avaliação de representantes de entidades que atuam na defesa de direitos e no atendimento à criança e ao adolescente e que não integrem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, assim como da iniciativa privada que manifestem interesse, a qualquer tempo, em participar do Comitê.

 

Art. 6º Os membros do Comitê de Monitoramento e Avaliação não farão jus a remuneração, a qualquer título.

 

Art. 7º O mandato dos membros do Comitê de Monitoramento e Avaliação ora nomeados será pelo período de 2021-2024.

 

Art. 8° Ficam ratificadas as designações da Sra. SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA como Articuladora Municipal e da Sra. GLADYS SYLVIA COSTA TOLEDANO CORREIA LIMA como Coordenadora Municipal de Informações, realizadas no ato de adesão ao Programa Prefeito Amigo da Criança e Adolescente.

 

§ 1º A Articuladora Municipal terá as seguintes atribuições:

 

I - ser canal permanente de comunicação com o Programa;

 

II - participar dos seminários regionais do Programa;

 

III - ter visão geral e completa do Programa e de seu cronograma;

 

IV – promover a articulação com as Secretarias Municipais para o desenvolvimento de ações integradas do Programa;

 

V - mobilizar os setores de governo pertinentes para a coleta e/ou sistematização das informações necessárias à avaliação por parte do Programa;

 

VI - enviar as informações solicitadas pela Fundação ABRINQ – Save the Children sobre o Programa;

 

VII - fazer reuniões periódicas com os atores locais e membros do Comitê de Monitoramento e Avaliação do PMIA e do OCA e do Grupo de Trabalho Coordenador  envolvidos no Programa;

 

VIII - divulgar as ações do Programa e seu estágio de realização para todos os envolvidos.

 

§ 2º A Coordenadora Municipal de Informações tem por atribuição auxiliar a Articuladora Municipal, dando suporte para realização de suas atividades.

 

Art. 9º Para revisar o Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA) – Lei Municipal nº. 2.212, de 12 de dezembro de 2014, fica instituído o Grupo de Trabalho Coordenador, composto pelos seguintes membros, que ficam nomeados:

 

I – SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA – Articuladora Municipal;

 

II – GLADYS SYLVIA COSTA TOLEDANO CORREIA LIMA – Coordenadora Municipal de Informações;

 

III – ALESSANDRA DE MAGALHÃES CIACA – representante do Apoio Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV – ALESSANDRO BARBOSA RIBEIRO – representante do Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

 

V – LIVIA BACHIEGA YAMAMURA – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

VI – GISELLE DE JESUS SILVA – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

VII – ALEXANDRA FREITAS DE MATOS – representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VIII – ELISABET NEVES DOS SANTOS - representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 10 O Grupo de Trabalho Coordenador terá as seguintes atribuições:

 

I - participar das reuniões para tratar sobre revisão do PMIA;

 

II - elaborar o cronograma de suas atividades;

 

III – propor as atividades necessárias para a revisão do PMIA.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Coordenador encerrará seus trabalhos após o cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.