JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Caraguatatuba ao PPAC - Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação ABRINQ – Save the Children, para o período de 2021-2024; bem como sua agenda de trabalho, ações e diretrizes;
CONSIDERANDO as orientações da Fundação ABRINQ – Save the Children, pelos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela organização do PPAC - Programa Prefeito Amigo da Criança;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças e no Estatuto da Criança e Adolescente; decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal para a Infância e Adolescência (PMIA) e do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) de Caraguatatuba, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação ABRINQ – Save the Children.
§ 1º O Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA) de Caraguatatuba é um documento de planejamento que tem a finalidade garantir a proteção integral, a promoção e a defesa das crianças e dos adolescentes, enquanto sujeitos de direito, conforme previsto na Constituição Federal, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente.
§ 2º O Orçamento da Criança e Adolescente (OCA) é uma metodologia proposta pela Agenda de Trabalho Pactuada na adesão ao Programa Prefeito Amigo da Criança que tem por finalidade selecionar, agrupar, apurar e analisar, a partir do orçamento público, o montante previsto e /ou gasto de recursos com a proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente pelo Poder Público em determinado período, oferecendo diagnóstico real dos gastos públicos com crianças, adolescentes e suas famílias e proporcionando argumentos para avaliação e enfrentamento dos problemas sociais.
Art. 2º O Comitê de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade acompanhar a elaboração e avaliação dos dados levantados sobre a situação da infância e adolescência, solicitados pelo Programa Prefeito Amigo da Criança e coletados diretamente pelo Município através do PMIA e do OCA.
Art. 3° São atribuições do Comitê de Monitoramento e Avaliação:
I – elaborar o cronograma de suas atividades;
II - realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do PMIA e do OCA, bem como das diretrizes da agenda de trabalho pactuada no Programa Prefeito Amigo da Criança;
III - participar de reuniões e propor atividades necessárias para acompanhamento do PMIA e do OCA;
IV - analisar a gestão das ações realizadas no PMIA.
Art. 4° O Comitê de Monitoramento e Avaliação será composto pelos seguintes representantes, que ficam nomeados:
I – CINTIA APARECIDA FERNANDES ALVES – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba;
II – CAROLINNA CHIAPPINI BERTÔSSO – representante do Conselho Municipal de Educação;
III - CARMILA VICENTINI PINHEIRO – representante do Conselho Municipal de Educação;
IV – MARLY SOUZA VIOTTI – representante do Conselho de Alimentação Escolar;
V – NEUZA MARIA DE SOUZA – representante do Conselho de Alimentação Escolar;
VI – RHODE CIUMARA DE OLIVEIRA PIRES - representante do Conselho Tutelar Sul;
VII – PAULA VANESSA ALVES BASÍLIO QUIRINO - representante do Conselho Tutelar Centro;
VIII – CILMARA OLIVEIRA DOS SANTOS – representante do Conselho Municipal da Condição Feminina;
IX – CÁSSIA GONÇALVES DE JESUS - representante do Conselho Municipal da Condição Feminina;
X – JULIA DE FATIMA UMBELINO – representante do Conselho Municipal da Saúde;
XI - EDSON MENDES DO AMARAL - representante do Conselho Municipal da Saúde;
XII – CARMEN EMÍLIA ABDALLA – representante da Secretaria Municipal de Educação;
XIII – RICARDO QUIRINO ALVES DE SOUSA – representante da Secretaria Municipal de Educação;
XIV – ALEXANDRA FREITAS DE MATOS – representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XV – ELISABET NEVES DOS SANTOS - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XVI – LIVIA BACHIEGA YAMAMURA - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XVII – GISELLE DE JESUS SILVA – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XVIII – CRISTIANE BACHIEGA YAMAMURA – representante do Gabinete do Prefeito;
XIX – RITA DE CÁSSIA DE MORAIS CANUTO – representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
XX – TARCILA NARDI – representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
XXI – EDILINE ALVES BOYTCHUK DO NASCIMENTO – representante da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;
XXII – RAFAEL NOGUEIRA – representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
XXIII – REBECA GRACIELLA ERTA G. C. BONANATE - representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social; e,
XXIV – SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA – Articuladora Municipal;
XXV – GLADYS SYLVIA COSTA TOLEDANO CORREIA LIMA - Coordenadora Municipal de Informações.
Parágrafo único. O Comitê de Monitoramento e Avaliação será presidido pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba.
Art. 5º Fica facultada a participação no Comitê de Monitoramento e Avaliação de representantes de entidades que atuam na defesa de direitos e no atendimento à criança e ao adolescente e que não integrem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, assim como da iniciativa privada que manifestem interesse, a qualquer tempo, em participar do Comitê.
Art. 6º Os membros do Comitê de Monitoramento e Avaliação não farão jus a remuneração, a qualquer título.
Art. 7º O mandato dos membros do Comitê de Monitoramento e Avaliação ora nomeados será pelo período de 2021-2024.
Art. 8° Ficam ratificadas as designações da Sra. SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA como Articuladora Municipal e da Sra. GLADYS SYLVIA COSTA TOLEDANO CORREIA LIMA como Coordenadora Municipal de Informações, realizadas no ato de adesão ao Programa Prefeito Amigo da Criança e Adolescente.
§ 1º A Articuladora Municipal terá as seguintes atribuições:
I - ser canal permanente de comunicação com o Programa;
II - participar dos seminários regionais do Programa;
III - ter visão geral e completa do Programa e de seu cronograma;
IV – promover a articulação com as Secretarias Municipais para o desenvolvimento de ações integradas do Programa;
V - mobilizar os setores de governo pertinentes para a coleta e/ou sistematização das informações necessárias à avaliação por parte do Programa;
VI - enviar as informações solicitadas pela Fundação ABRINQ – Save the Children sobre o Programa;
VII - fazer reuniões periódicas com os atores locais e membros do Comitê de Monitoramento e Avaliação do PMIA e do OCA e do Grupo de Trabalho Coordenador envolvidos no Programa;
VIII - divulgar as ações do Programa e seu estágio de realização para todos os envolvidos.
§ 2º A Coordenadora Municipal de Informações tem por atribuição auxiliar a Articuladora Municipal, dando suporte para realização de suas atividades.
Art. 9º Para revisar o Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA) – Lei Municipal nº. 2.212, de 12 de dezembro de 2014, fica instituído o Grupo de Trabalho Coordenador, composto pelos seguintes membros, que ficam nomeados:
I – SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA – Articuladora Municipal;
II – GLADYS SYLVIA COSTA TOLEDANO CORREIA LIMA – Coordenadora Municipal de Informações;
III – ALESSANDRA DE MAGALHÃES CIACA – representante do Apoio Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
IV – ALESSANDRO BARBOSA RIBEIRO – representante do Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
V – LIVIA BACHIEGA YAMAMURA – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VI – GISELLE DE JESUS SILVA – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VII – ALEXANDRA FREITAS DE MATOS – representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – ELISABET NEVES DOS SANTOS - representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10 O Grupo de Trabalho Coordenador terá as seguintes atribuições:
I - participar das reuniões para tratar sobre revisão do PMIA;
II - elaborar o cronograma de suas atividades;
III – propor as atividades necessárias para a revisão do PMIA.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Coordenador encerrará seus trabalhos após o cumprimento de suas atribuições.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 27 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.