ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.064.500,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
R$
02.02 - 03.07.021.2.003 - 3120 - 017
Material de Consumo................................................................................ 1.000,00
02.02 - 03.07.021.2.003 - 3132 - 018
Outros Serviços e Encargos .................................................................... 15.000,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 038
Pensionistas.......................................................................................... 45.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3111 - 043
Pessoal Civil.......................................................................................... 75.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011 - 3111 - 053
Pessoal Civil.......................................................................................... 50.000,00
02.07 - 06.07.021.2.012 - 3120 - 176
Matertial de Consumo .............................................................................. 8.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032 - 3111 - 144
Pessoal Civil.......................................................................................... 40.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3111 - 079
Pessoal Civil.......................................................................................... 30.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3120 - 081
Material de Consumo................................................................................ 2.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3132 - 082
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 13.000,00
02.10 - 03.07.021.2.015 - 3132 - 088
Outros Serviços e Encargos....................................................................... 2.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 4120 - 091
Equipamentos e Material Permanente....................................................... 110.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3120 - 094
Material de Consumo............................................................................. 200.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3253 - 097
Salário Família........................................................................................ 2.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3222 - 179
Transferência a Estado e Distrito Federal.................................................. 200.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3132 - 117
Outros Serviços e Encargos.................................................................... 200.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3253 - 118
Salário Família........................................................................................ 1.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3111 - 135
Pessoal Civil.......................................................................................... 45.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3253 - 151
Salário Família .......................................................................................... 500,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3132 - 157
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 15.000,00
02.08 - 10.58.021.1.010 - 4110 - 071
Obras e Instalações................................................................................ 10.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.064.500,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:
REDUÇÃO
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3113 - 034
Obrigações Patronais........................................................................... ...45.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3113 - 042
Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3120 - 044
Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3132 - 045
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 15.000,00
02.06 - 03.08.033.2.009 - 3261 - 048
Juros da Dívida Contratada...................................................................... 30.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011 - 3113 - 054
Obrigações Patronais.............................................................................. 58.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032 - 4120 - 149
Equip. e Material Permanente................................................................... 40.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3113 - 080
Obrigações Patronais.............................................................................. 11.000,00
02.10 - 03.07.021.2.015 - 3113 - 086
Obrigações Patronais................................................................................ 5.000,00
02.10 - 03.07.021.2.015 - 4120 - 089
Equip. e Material Permanente..................................................................... 2.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3113 - 093
Obrigações Patronais............................................................................. 112.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3132 - 095
Outros Serviços e Encargos.................................................................... 200.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 4120 - 099
Equipamentos e Material Permanente......................................................... 10.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3111 - 100
Pessoal Civil.......................................................................................... 60.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3113 - 101
Obrigações Patronais.............................................................................. 40.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3120 - 102
Material de Consumo.............................................................................. 80.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3132 - 103
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 20.000,00
02.12 - 08.41.190.1.018 - 4110 - 105
Obras e Instalações................................................................................ 40.000,00
02.12 - 08.41.190.2.018 - 4120 - 106
Equip. e Material Permanente................................................................... 10.000,00
02.12 - 08.41.190.2.018 - 3120 - 109
Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00
02.12 - 08.41.190.2.018 - 3132 - 110
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 80.000,00
02.12 - 08.42.021.2.029 - 3113 - 182
Obrigações Patronais.............................................................................. 10.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3113 - 115
Obrigações Patronais.............................................................................. 41.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3113 - 136
Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3120 - 137
Material de Consumo.............................................................................. 25.500,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3113 - 155
Obrigações Patronais.............................................................................. 15.000,00
02.15 - 11.65.363.2.026 - 4120 - 167
Equip. e Material Permanente..................................................................... 5.000,00
02.08 - 04.15.089.1.005 - 4110 - 069
Obras e Instalações................................................................................ 10.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.064.500,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.