DECRETO Nº 166, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.064.500,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

R$

02.02 - 03.07.021.2.003 - 3120 - 017

Material de Consumo................................................................................ 1.000,00

 

02.02 - 03.07.021.2.003 - 3132 - 018

Outros Serviços e Encargos .................................................................... 15.000,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 038

Pensionistas.......................................................................................... 45.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3111 - 043

Pessoal Civil.......................................................................................... 75.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011 - 3111 - 053

Pessoal Civil.......................................................................................... 50.000,00

 

02.07 - 06.07.021.2.012 - 3120 - 176

Matertial de Consumo .............................................................................. 8.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032 - 3111 - 144

Pessoal Civil.......................................................................................... 40.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3111 - 079

Pessoal Civil.......................................................................................... 30.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3120 - 081

Material de Consumo................................................................................ 2.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3132 - 082

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 13.000,00

 

02.10 - 03.07.021.2.015 - 3132 - 088

Outros Serviços e Encargos....................................................................... 2.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 4120 - 091

Equipamentos e Material Permanente....................................................... 110.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3120 - 094

Material de Consumo............................................................................. 200.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3253 - 097

Salário Família........................................................................................ 2.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3222 - 179

Transferência a Estado e Distrito Federal.................................................. 200.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3132 - 117

Outros Serviços e Encargos.................................................................... 200.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3253 - 118

Salário Família........................................................................................ 1.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3111 - 135

Pessoal Civil.......................................................................................... 45.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3253 - 151

Salário Família .......................................................................................... 500,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3132 - 157

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 15.000,00

 

02.08 - 10.58.021.1.010 - 4110 - 071

Obras e Instalações................................................................................ 10.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.064.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3113 - 034

Obrigações Patronais........................................................................... ...45.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3113 - 042

Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3120 - 044

Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3132 - 045

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 15.000,00

 

02.06 - 03.08.033.2.009 - 3261 - 048

Juros da Dívida Contratada...................................................................... 30.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011 - 3113 - 054

Obrigações Patronais.............................................................................. 58.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032 - 4120 - 149

Equip. e Material Permanente................................................................... 40.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3113 - 080

Obrigações Patronais.............................................................................. 11.000,00

 

02.10 - 03.07.021.2.015 - 3113 - 086

Obrigações Patronais................................................................................ 5.000,00

 

02.10 - 03.07.021.2.015 - 4120 - 089

Equip. e Material Permanente..................................................................... 2.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3113 - 093

Obrigações Patronais............................................................................. 112.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3132 - 095

Outros Serviços e Encargos.................................................................... 200.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 4120 - 099

Equipamentos e Material Permanente......................................................... 10.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3111 - 100

Pessoal Civil.......................................................................................... 60.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3113 - 101

Obrigações Patronais.............................................................................. 40.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3120 - 102

Material de Consumo.............................................................................. 80.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3132 - 103

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 20.000,00

 

02.12 - 08.41.190.1.018 - 4110 - 105

Obras e Instalações................................................................................ 40.000,00

 

02.12 - 08.41.190.2.018 - 4120 - 106

Equip. e Material Permanente................................................................... 10.000,00

 

02.12 - 08.41.190.2.018 - 3120 - 109

Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00

 

02.12 - 08.41.190.2.018 - 3132 - 110

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 80.000,00

 

02.12 - 08.42.021.2.029 - 3113 - 182

Obrigações Patronais.............................................................................. 10.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3113 - 115

Obrigações Patronais.............................................................................. 41.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3113 - 136

Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3120 - 137

Material de Consumo.............................................................................. 25.500,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3113 - 155

Obrigações Patronais.............................................................................. 15.000,00

 

02.15 - 11.65.363.2.026 - 4120 - 167

Equip. e Material Permanente..................................................................... 5.000,00

 

02.08 - 04.15.089.1.005 - 4110 - 069

Obras e Instalações................................................................................ 10.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.064.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.