DECRETO Nº 166, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 869.531.00 (oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos e trinta e um reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.06.01 - 15.451.0012.1007 - 4.4.90.51.00 - 114

Obras e instalações - PCM - Plano de Contribuição de Melhoria...................... 160.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51.00 - 117

Obras e instalações - Pavimentação em diversas ruas................................. 143.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.94.00 - 150

Indenizações trabalhistas......................................................................... 35.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.33.00 - 184

Passagem e despesa com locomoção............................................................. 931,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.1027 - 4.4.90.51.00 - 222

Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de escolas................ 340.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 239

Equipamento e material permanente.......................................................... 80.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.39.00 - 281

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 105.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.36.00 - 310

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.600,00

 

TOTAL ............................................................................................... 869.531,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.06.01 - 15.451.0012.1006 - 4.4.90.51.00 - 112

Obras e instalações - Urbanização da Av. Geraldo Nogueira........................... ..9.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1008 - 4.4.90.51.00 - 115

Obras e instalações - Construção de pontes e passarelas................................ 7.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1011 - 4.4.90.51.00 - 118

Obras e instalações - Pavimentação e drenagem do Caminho de St. Antonio....... 3.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 120

Obras e instalações - Constr. Ampliação e Reforma de Próprios Públicos.......... 31.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1014 - 4.4.90.51.00 - 121

Obras e instalações - Construção do Mercado Municipal................................... 2.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1014 - 4.4.90.51.00 - 122

Obras e instalações - Obras de Monitoramento por Câmeras.......................... 17.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1015 - 4.4.90.51.00 - 123

Obras e instalações - Constr. Ampliação e Reforma de Praças........................ 11.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1017 - 4.4.90.51.00 - 124

Obras e instalações - Construção de Calçadas............................................... 9.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1018 - 4.4.90.51.00 - 125

Obras e instalações - Galeria e Drenagem em Diversos Logradouros................. 9.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.11.00 - 147

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 35.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.46.00 - 187

Auxílio alimentação..................................................................................... 931,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.1026 - 4.4.90.51.00 - 221

Construção de biblioteca da Zona Norte.................................................... 420.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.50.43.00 - 274

Subvenções sociais............................................................................... 105.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.33.00 - 309

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 1.600,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.16.00 - 303

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO............................................................................ 664.531,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 01 ................................................... 205.000,00

 

TOTAL GERAL...................................................................................... 869.531,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba,28 Novembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.