JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 869.531.00 (oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos e trinta e um reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.01 - 15.451.0012.1007 - 4.4.90.51.00 - 114
Obras e instalações - PCM - Plano de Contribuição de Melhoria...................... 160.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51.00 - 117
Obras e instalações - Pavimentação em diversas ruas................................. 143.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.94.00 - 150
Indenizações trabalhistas......................................................................... 35.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.33.00 - 184
Passagem e despesa com locomoção............................................................. 931,00
02.10.03 - 12.361.0025.1027 - 4.4.90.51.00 - 222
Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de escolas................ 340.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 239
Equipamento e material permanente.......................................................... 80.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.39.00 - 281
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 105.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.36.00 - 310
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.600,00
TOTAL ............................................................................................... 869.531,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de
REDUÇÃO
02.06.01 - 15.451.0012.1006 - 4.4.90.51.00 - 112
Obras e instalações - Urbanização da Av. Geraldo Nogueira........................... ..9.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1008 - 4.4.90.51.00 - 115
Obras e instalações - Construção de pontes e passarelas................................ 7.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1011 - 4.4.90.51.00 - 118
Obras e instalações - Pavimentação e drenagem do Caminho de St. Antonio....... 3.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 120
Obras e instalações - Constr. Ampliação e Reforma de Próprios Públicos.......... 31.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1014 - 4.4.90.51.00 - 121
Obras e instalações - Construção do Mercado Municipal................................... 2.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1014 - 4.4.90.51.00 - 122
Obras e instalações - Obras de Monitoramento por Câmeras.......................... 17.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1015 - 4.4.90.51.00 - 123
Obras e instalações - Constr. Ampliação e Reforma de Praças........................ 11.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1017 - 4.4.90.51.00 - 124
Obras e instalações - Construção de Calçadas............................................... 9.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1018 - 4.4.90.51.00 - 125
Obras e instalações - Galeria e Drenagem
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.11.00 - 147
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 35.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.46.00 - 187
Auxílio alimentação..................................................................................... 931,00
02.10.03 - 12.361.0025.1026 - 4.4.90.51.00 - 221
Construção de biblioteca da Zona Norte.................................................... 420.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.50.43.00 - 274
Subvenções sociais............................................................................... 105.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.33.00 - 309
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 1.600,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.16.00 - 303
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO............................................................................ 664.531,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 01 ................................................... 205.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................... 869.531,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba,28 Novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.