REVOGADO PELO DECRETO Nº 166/2011

 

DECRETO Nº 117, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba e dá outras providências

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, de que trata o Decreto nº 116/11, de 22 de agosto de 2011, para constar a inclusão dos seguintes membros:

 

I - Silvia Fátima Gomes Figueiredo - RG: 15.536.918-0;

 

II - Sabrina Marques Pinto Nardi de Souza - RG: 28.892.916-0.

 

Artigo 2º Em razão das inclusões do artigo anterior, o CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, passa a ter a seguinte composição:

 

Tesoureira:

Adolfina Leonor Soares - RG: 4.812.960-4.

 

Secretária:

Izilda Marques Pinto Nardi - RG: 7.315.901.

 

Membros:

Maria Gemma Vilas Boas Trombini - RG: 6.836.290;

Angela de Alcantara Pereira Duarte - RG: 24.506.800-4;

Adnalva Ribeiro Ferreira - RG: 17.756.268;

Neide Bruno Ruiz - RG: 8.600.235-2;

Pedrina Miguel dos Santos - RG: 6.518.871-8;

Pedrina de Oliveira Correa - RG: 26.258.167-X;

Sarah Brasil Oliveira - RG: 28.961.832-0;

Silvia Fátima Gomes Figueiredo - RG: 15.536.918-0

Sabrina Marques Pinto Nardi de Souza - RG: 28.892.916-0

 

Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 116/11.

 

Caraguatatuba, 29 de agosto de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.