ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.564, de 03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06 de agosto de 1993;
CONSIDERANDO que a Sra. ANA CRISTINA REIS DE SOUZA, RG nº 19.989.902-2, nomeada Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba, pelo Decreto Municipal nº 091/11, de 15 de julho de 2011, solicitou exoneração do cargo em 30 de setembro de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeada como Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba, ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, RG nº 3.818.365-1, que exercerá suas funções “pro-honore”, sem remuneração, sendo seus serviços considerados relevantes ao Município.
Artigo 2º Fica alterada a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba, de que trata o Decreto Municipal nº 117/11, de 29/08/2011, que em conjunto com ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, nomeada Presidente no artigo anterior, complementarão a sua constituição, com os seguintes membros:
Tesoureira:
Adolfina Leonor Soares - RG: 4.812.960-4.
Maria do Carmo Cunha Ferreira – RG nº 3.940.481-X. (Redação dada pelo Decreto nº 155/2012)
Secretária:
Izilda Marques Pinto Nardi - RG: 7.315.901.
Membros:
Adnalva Ribeiro Ferreira - RG: 17.756.268;
Maria Gemma Vilas Boas Trombini - RG: 6.836.290;
Angela de Alcantara Pereira Duarte - RG: 24.506.800-4;
Pedrina Miguel dos Santos - RG: 6.518.871-8;
Pedrina de Oliveira Correa - RG: 26.258.167-X;
Sarah Brasil Oliveira - RG: 28.961.832-0;
Silvia Fátima Gomes Figueiredo - RG: 15.536.918-0;
Andréa Parleta - RG nº 003174153-SSP/RN; (Redação dada pelo Decreto nº 155/2012)
Sabrina Marques Pinto Nardi de Souza - RG: 28.892.916-0.
Marlizete Fernandes Costa - RG nº 14.544.598. (Redação dada pelo Decreto nº 155/2012)
Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.
Artigo 3º O mandato da Presidente ora nomeada será pelo período faltante da Presidente ora substituída, até completar 2 (dois) anos, renovável por igual período.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2011, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nºs 091/11 e 117/11.
Caraguatatuba, 08 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.