DECRETO Nº 1.664, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

“Dispõe sobre a Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o contido no memorando nº 322/2022 da Secretaria Municipal de Obras Públicas, decreta:

 

Art. A Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia, instituída pelo Decreto nº 1.047, de 22 de fevereiro de 2019, tendo por objetivo a análise e manifestação dos processos licitatórios que tenham por objeto a contratação de obras de engenharia no âmbito da Administração Municipal, passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

I – Josiane Ferreira de Souza, matrícula nº 8.871, RG: 28.222.739-8 e CPF nº 261.719.418-32, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, que exercerá a Presidência da Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia;

 

II - Leandro Borella Barbosa, matrícula nº 21.128, RG: 25.852.816-3, CPF nº 155.126.998-81, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

III – Alessandra Daniele Silva Castilho, matrícula nº 15.208, RG: 33.320.011-1, CPF nº 298.461.988-92, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

IV – Ana Cristina Agostine, matrícula nº 8.547, RG: 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

V – Solange Ferreira de Almeida, matrícula nº 13.965, RG: 44.632.365-2, CPF nº 367.299.448-03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

VI – Bruno Araújo de Carvalho Freitas, matrícula nº 24.512, RG: 40.188.434-X, CPF nº 437.617.168-93, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

VII – Siderlei Omar Silva, matrícula nº 15.616, RG: 43.316.943-6, CPF nº 350.100.658-60, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas; e

 

VIII - Lais de Nadai Teixeira, matrícula nº 14.279, RG: 47.698.019-7, CPF nº 365.130.478-70, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Art. 3º A Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia funcionará com, no mínimo, 03 (três) membros.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.435, de 25 de março de 2021.

 

Caraguatatuba, 15 de Julho de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.