ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 33
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 25.000,00
02.03 - 04.122.04.2004 - 3.3.90.30.00 - 38
Material de consumo............................................................................ R$ 4.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 15.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.01.00 - 42
Aposentadorias................................................................................. R$ 15.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.03.00 - 43
Pensões........................................................................................... R$ 10.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.10.00 - 45
Outros Benefícios de Natureza Social - PASEP......................................... R$ 20.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 62
Indenizações e Restituições................................................................... R$ 6.000,00
02.05 - 28.846.28.2.008 - 4.5.90.91.00 - 67
Sentenças Judiciais.............................................................................. R$ 5.000,00
02.07- 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 106
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 6.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.33.00 - 131
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 1.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 146
Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.33.00 - 175
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 1.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 176
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 2.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 191
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 15.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 226.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.2.90.09.00 - 54
Salário Família.................................................................................... R$ 1.700,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.2.90.21.00 - 64
Juros sobre dívida por contrato.............................................................. R$ 8.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.2.90.22.00 - 65
Outros encargos sobre dívida por contrato............................................... R$ 4.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 4.6.90.71.00 - 66
Principal da dívida contratual resgatada................................................... R$ 5.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 69
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................... R$ 8.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.16.00 - 71
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................. R$ 4.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 115
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 15.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.36.00 - 148
Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................................. R$ 9.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.37.00 - 149
Locação de Mão de Obra...................................................................... R$ 2.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.30.00 - 188
Material de consumo.......................................................................... R$ 70.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.11.00 - 160
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 30.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.33.00 - 164
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 4.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.37.00 - 177
Locação de mão de obra...................................................................... R$ 1.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.09.00 - 195
Salário família.................................................................................... R$ 1.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.11.00 - 196
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................... R$ 6.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.13.00 - 197
Obrigações patronais........................................................................... R$ 8.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.33.00 - 201
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 1.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.39.00 - 202
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................... R$ 12.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.1.90.09.00 - 205
Salário família.................................................................................... R$ 2.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.30.00 - 200
Material de Consumo........................................................................... R$ 4.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.33.00 - 210
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 3.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 4.4.90.52.00 - 212
Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 9.600,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 217
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 10.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.13.00 - 218
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 6.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.16.00 - 219
Outras despesas variáveis -pessoal civil................................................... R$ 1.700,00
TOTAL............................................................................................ R$ 226.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.