DECRETO Nº 167, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 33

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 25.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2004 - 3.3.90.30.00 - 38

Material de consumo............................................................................ R$ 4.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 15.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.01.00 - 42

Aposentadorias................................................................................. R$ 15.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.03.00 - 43

Pensões........................................................................................... R$ 10.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.10.00 - 45

Outros Benefícios de Natureza Social - PASEP......................................... R$ 20.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 62

Indenizações e Restituições................................................................... R$ 6.000,00

 

02.05 - 28.846.28.2.008 - 4.5.90.91.00 - 67

Sentenças Judiciais.............................................................................. R$ 5.000,00

 

02.07- 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 106

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 6.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.33.00 - 131

Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 1.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 146

Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.33.00 - 175

Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 1.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 176

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181

Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 2.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 191

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 15.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 226.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.2.90.09.00 - 54

Salário Família.................................................................................... R$ 1.700,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.2.90.21.00 - 64

Juros sobre dívida por contrato.............................................................. R$ 8.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.2.90.22.00 - 65

Outros encargos sobre dívida por contrato............................................... R$ 4.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 4.6.90.71.00 - 66

Principal da dívida contratual resgatada................................................... R$ 5.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 69

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................... R$ 8.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.16.00 - 71

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................. R$ 4.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 115

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 15.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.36.00 - 148

Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................................. R$ 9.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.37.00 - 149

Locação de Mão de Obra...................................................................... R$ 2.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.30.00 - 188

Material de consumo.......................................................................... R$ 70.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.11.00 - 160

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 30.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.33.00 - 164

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 4.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.37.00 - 177

Locação de mão de obra...................................................................... R$ 1.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.09.00 - 195

Salário família.................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.11.00 - 196

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................... R$ 6.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.13.00 - 197

Obrigações patronais........................................................................... R$ 8.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.33.00 - 201

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 1.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.39.00 - 202

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................... R$ 12.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.1.90.09.00 - 205

Salário família.................................................................................... R$ 2.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.30.00 - 200

Material de Consumo........................................................................... R$ 4.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.33.00 - 210

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 3.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 4.4.90.52.00 - 212

Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 9.600,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 217

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 10.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.13.00 - 218

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 6.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.16.00 - 219

Outras despesas variáveis -pessoal civil................................................... R$ 1.700,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 226.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 de novembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.