DECRETO Nº 168, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

 

“DispÕe sobre a aposentadoria do servidor Sr. JOSÉ FÁBIO TAU”.

 

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JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É concedida aposentadoria ao servidor Sr. TOSÉ FÁBIO TAU, ocupante no cargo de Assessor Jurídico Chefe, referência 60 “equivalente a Secretário Municipal”, a partir do dia 01 de janeiro de 1997, de acordo com os termos da letra “e”, item III do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988.

 

Artigo 1º É concedida aposentadoria ao servidor Sr. JOSÉ FÁBIO TAU, ocupante do cargo de Procurador Fiscal, referência 43, com lotação na Assessoria Jurídica, a partir do dia 01 de janeiro de 1997, de acordo com os termos da letra "c", item III do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. (Redação dada pelo Decreto nº 141/2004)

 

Artigo 2º O ex-servidor, passará a perceber os proventos correspondentes a proporção de 31 (trinta e um) anos de serviços, num total de R$ 2.604,90 (dois mil seiscentos e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 84% dos proventos totais, já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargos que exercia.

 

Artigo 2º O ex-servidor passará a perceber os proventos correspondentes a proporção de 31 (trinta e um) anos de serviços, num total de R$ 2.178,16 (dois mil cento e setenta e oito reais e dezesseis centavos), representando 84% dos proventos totais, já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia. (Redação dada pelo decreto nº 18/1997)

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicado na seção de Atividades Complementares, a 24 de dezembro de 1996.

 

GILBERTO ORTIZ BARBOSA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.