JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Municipal 1.338, de 04 de dezembro de 2.006, que instituiu o Programa “Bolsa de Estudo”; Decreta:
Art. 1º Fica definido que, para o ano de 2.023, serão disponibilizadas 50 (cinquenta) bolsas de estudo aos estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, existentes no Município de Caraguatatuba, no âmbito do Programa “Bolsa de Estudo”, de que tratam a Lei Municipal nº 1.338, de 04 de dezembro de 2006 e o Decreto Municipal nº 809, de 30 de novembro de 2017.
Art. 2º As referidas bolsas de estudo serão custeadas por dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário.
Parágrafo único O pagamento da bolsa de estudo poderá ainda ser objeto de compensação tributária, conforme autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 1.338, de 04 de dezembro de 2006, nos termos do instrumento jurídico firmado entre a Municipalidade e a instituição de ensino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.