JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando
o período chuvoso previsto para os próximos meses, com possibilidade de
eventuais riscos à população fixa e flutuante do Município, e a necessidade de
serem tomadas medidas preventivas pela Administração Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
estabelecida a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC, no
Município de Caraguatatuba, para o período compreendido entre 1º de Dezembro de
Artigo 2º O
Plano Preventivo de Defesa Civil de Caraguatatuba será operado segundo
critérios técnicos previstos pela CEDEC (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil),
com base na legislação estadual, monitoramento de dados pluviométricos,
previsão meteorológica, vistoria em encostas, bem como pela minimização de
riscos através da remoção das pessoas residentes ou instaladas nessas áreas, e
abrigo de famílias que se encontrem ameaçadas, além de especial atenção às
áreas onde ocorrem alagamentos e inundações.
Artigo 3º Compete
ao Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil a coordenação geral das
operações do Plano, cumprindo implementá-las com a participação dos órgão da
Administração Municipal, atuando em colaboração com a Polícia Militar, através
de unidades instaladas no Município, e demais segmentos públicos e da sociedade
civil.
§ 1º Compete
ao Coordenador Geral:
I - comunicar ao Prefeito e a
REDEC - Coordenadoria Regional de Defesa Civil as eventuais alterações
"ESTADOS DE OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA E ALERTA MÁXIMO", previstos
no ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto,
II - promover a integração dos
órgãos envolvidos, assegurando a necessária infra - estrutura e a garantia de
operações do PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), providenciando o
transporte, equipamentos, recursos financeiros e outras providências
necessárias, bem como supervisionar as condições de abrigo, definindo as
condições de retorno das famílias removidas e determinando as medidas legais
necessárias ao desempenho de suas funções.
§ 2º À
Diretoria Executiva da COMDEC competirá:
I - responder pelos critérios
técnicos de operação do PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), fornecendo
subsídios à Coordenação Geral para deflagração e retorno dos diversos
"Estados", coletas, repasses, atualização e análise dos dados
pluviométricos e meteorológicos;
II - coordenar as escalas e os
trabalhos dos voluntários e dos órgãos envolvidos, ficando integrados no
sistema de Defesa Civil todos os servidores municipais da administração direta
e indireta, que prestarão sua colaboração sempre que convocadas ou de forma
voluntária;
III - atualizar o banco de dados
da Defesa Civil e dos planos de chamada;
IV - elaborar os relatórios dos
eventos;
V - acionar o plano de chamada
dos voluntários;
VI - manter rede de rádio operacional coordenando
as bases fixas e móveis.
§ 3º À
Secretaria de Serviços Públicos competirá:
I - programar o acionamento de
pessoal e equipamento, quando necessário, de acordo com os estados do plano;
II - executar ações de
desobstrução de vias, obras emergenciais, bem como apoio aos órgãos envolvidos,
fornecendo transporte e máquinas; e
III - remeter a COMDEC as escalas
de plantão/sobreaviso, contendo nome, endereço e telefone do pessoal das
Administrações Regionais Centro, Sul e Norte, contendo cada escala a seguinte
composição:
a) 1 (um) encarregado;
b) 1 (um) operador de máquina;
c) 1 (um) motorista;
d) 4 (quatro) braçais.
§ 4º À
Secretaria Municipal de Educação competirá:
I - fornecer alimentação aos
desabrigados;
II - liberar os estabelecimentos
de ensino da rede municipal, para serem usados como ABRIGO;
III - remeter a COMDEC a escala
de sobreaviso do pessoal, contendo nome, endereço e telefone, dos responsáveis
pela alimentação e pela Unidade Escolar selecionada como abrigo.
§ 5º As
Unidades Escolares selecionadas como abrigo são:
I - EMEF Prof. Geraldo de Lima -
Bairro Perequê Mirim;
II - EMEF do Bairro Barranco Alto
- Bairro Barranco Alto;
III - EMEI/EMEF Prof. Lúcio
Jacinto dos Santos - Bairro do Tinga;
IV - EMEF Prof. Jorge Passos -
Bairro Jaraguazinho;
V - EMEI/EMEF Bernardo Ferreira Louzada
- Bairro Rio do Ouro;
VI -
EMEF Masako Sone - Bairro Pegorelli;
VII - EMEI/EMEF Benedito Inácio
Soares - Bairro Massaguaçú;
VIII - EMEF Prof. João Baptista
Gardelin - Bairro Poiares;
IX - EMEI/EMEF Carlos Altero
Ortega - Bairro Morro do Algodão;
X - EMEF Prof. Oswaldo Ferreira -
Bairro Casa Branca;
XI - EMEI/EMEF Prof. João B.
Marcondes - Bairro Barranco Alto.
§ 6º À
Secretaria de Assistência Social competirá:
I - coordenar os desabrigados,
cadastrar as famílias removidas, tanto para os abrigos quanto aqueles que
tomarem outros destinos (parentes, vizinhos), remetendo posteriormente
relatório à Defesa Civil;
II - controlar e administrar os
abrigos quanto às acomodações, alimentação, vestuário e bens removidos;
III - remeter à COMDEC a escala
de sobreaviso de Assistentes Sociais, contendo nomes, endereços e telefones.
§ 7º À
Secretaria Municipal de Saúde competirá:
I - acompanhar os desabrigados
quanto aos aspectos de saúde pública e higiene (Vigilância Sanitária e
Epidemiologia);
II - verificar as condições
sanitárias, por ocasião de retorno dos desabrigados ao local de origem,
integrando os agentes Comunitários de Saúde;
III - fornecer kit de limpeza e
higienização dos locais atingidos por enchente;
IV - remeter à COMDEC a escala de
sobreaviso de Assistentes Sociais, contendo nomes, endereços e telefones.
§ 8º Às
Secretarias de Obras Públicas e de Urbanismo, Habitação e Trânsito competirá,
de comum acordo, elaborar escala de sobreaviso de engenheiros para suporte
técnico, contendo nomes, endereços e telefones, mediante solicitação da COMDEC,
cujos dados subsidiarão expedientes à CEDEC.
§ 9º À
Secretaria de Administração competirá agilizar o processamento das aquisições
emergenciais.
§ 10. À
Secretaria da Fazenda competirá prever o suporte financeiro às necessidades
emergenciais, principalmente quanto à:
I - remédios;
II - cobertores e colchonetes;
III - outras despesas
emergenciais.
§ 11. À
Assessoria de Comunicação competirá colaborar na divulgação dos fatos, servindo
de ligação entre a COMDEC e os órgãos da imprensa.
§ 12. À
Secretaria de Esportes e Recreação competirá:
I - liberar o uso do Centro
Esportivo e dos Núcleos Esportivos Municipais, para serem usados como abrigo,
para tanto suspendendo ou transferindo as atividades programadas;
II - remeter à COMDEC a escala de
sobreaviso dos servidores, contendo nomes, endereços e telefones dos
responsáveis pelo Centro Esportivo e pelos Núcleos selecionados como abrigos, a
seguir relacionados:
a) Centro Esportivo Ubaldo
Gonçalves - bairro Poiares;
b) Ginásio Esportivo José
Francisco Prates - bairro Perequê Mirim;
c) Ginásio Esportivo Prof. João
Batista Marcondes - bairro Barranco Alto;
d) Núcleo Esportivo Morro do
Algodão - bairro Morro do Algodão;
e) Núcleo Esportivo João Baptista
Gardelin - bairro Poiares;
f) Núcleo Esportivo Luiz Cláudio
do Prado - bairro Tinga;
g) Núcleo Esportivo Jorge Burihan
- bairro Olaria;
h) Núcleo Esportivo Márcio
Augusto Fleury de Azevedo - bairro Massaguaçú.
Artigo 4º As
despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 21 de novembro
de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
O Plano Preventivo de Defesa
Civil (PPDC), foi elaborado por técnicos do Instituto Geológico e do Instituto
de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, instituições do Governo do
Estado de São Paulo, com objetivo de reduzir as perdas de vidas humanas
decorrentes do fenômeno de movimentação de massa (escorregamento e processos
correlatos), fundamentando-se, para isto, na adoção de remoções preventivas
antes da ocorrência dos escorregamentos. O PPDC (Plano Preventivo de Defesa
Civil) vem sendo operado no Estado de São Paulo, desde 1988 nos Municípios do
Litoral Norte e Baixada Santista.
O PPDC (Plano Preventivo de
Defesa Civil) é constituído de quatro Estados: Estado de Observação, Estado de
Atenção, Estado de Alerta e Estado de Alerta Máximo. O quadro a seguir
exemplifica as ações a serem executadas em cada Estado do Plano, bem como os
critérios de deflagração e retorno em cada um deles.
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A partir de 1º de dezembro,
ficarão mobilizadas as Secretarias Municipais envolvidas no Sistema de Defesa
Civil, cabendo ao Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil a
responsabilidade de coordenar o PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil),
objetivando a implantação das ações necessárias pelos órgãos municipais.
A seguir são especificadas as
atribuições de todas as instituições no Município.
Defesa Civil
- providencia a coleta de dados de chuvas
diariamente, realiza o cálculo de CCM (Coeficiente do Ciclo Móvel), acumulado
de chuvas, acompanhamento da previsão meteorológica e repasse das informações à
REDEC;
- atualiza escala e plano de chamada dos
voluntários;
- atualiza relação dos órgãos estaduais,
entidades envolvidas no plano;
- checagem da rede de rádio/integração com o
Corpo de Bombeiros.
Órgão de Apoio
Secretaria de Serviços Públicos
- mantém equipe convocada em regime de 24h de
sobreaviso (motoristas / operadores / braçais);
- garante veículo leve para os técnicos
fazerem vistorias e mantém plantão de carros durante toda vigência do Plano.
Secretaria de Assistência Social
- mantém equipe de sobreaviso devidamente
escalada;
- planejam alternativas de abrigo.
Secretaria de Saúde
- mantém equipe de sobreaviso devidamente
escalada.
Secretaria de obras Públicas e
Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito
- mantém equipe de sobreaviso
devidamente escalada.
Defesa Civil
- declara a mudança de Estado;
- comunica ao Prefeito a mudança de Estado;
- comunica às Secretarias Municipais (órgãos
de apoio) a mudança de Estado;
- comunica os voluntários;
- comunica a REDEC a mudança de Estado;
- analisa os dados pluviométricos e previsão
meteorológicas;
- mantém técnicos em vistorias sistemáticas e
permanentes nas áreas de risco;
- coleta informações de ocorrências;
- solicita o apoio do Corpo de Bombeiros.
Órgãos de Apoio
Secretaria de Serviços Públicos
- garante veículos para os técnicos realizarem
vistorias;
- encarregados das equipes entram em regime de
sobreaviso.
Assessoria de Comunicação
- informa aos meios de comunicação sobre a
mudança de Estado.
Demais órgãos - Secretaria de
Educação / Secretaria de Esportes e Recreação / Secretaria de Saúde /
Secretaria de Assistência Social
- ficam de sobreaviso.
Defesa Civil
- comunica ao Prefeito, órgãos de apoio e a
REDEC a mudança de Estado;
- comunica à Polícia Militar (2ª Cia PM, Corpo
de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Polícia Ambiental);
- mobiliza a remoção e abrigo para os
desabrigados;
- equipe técnica plota em mapas as
ocorrências;
- mantém as vistorias nas áreas de risco;
- efetua e repassa para a REDEC os cálculos
pluviométricos;
- recebe as previsões meteorológicas;
- equipe e voluntários auxiliam na remoção das
famílias;
- aciona corpo de voluntários, que entram em
regime de prontidão;
Órgão de Apoio
Secretaria de Serviços Públicos
- envia transporte para os pontos de encontro
indicados pela COMDEC;
- desloca equipes de máquina e braçais para a
desobstrução de acesso e drenagem dos locais atingidos por escorregamentos;
- sinaliza as vias de acesso aos locais
atingidos por escorregamentos;
- fornece veículos leve para os técnicos e
agentes vistoriarem as áreas de risco.
Secretaria de Assistência Social
- prepara o abrigo para recepcionar as
famílias desabrigadas;
- informa e aciona a Secretaria de Educação
para fins de alimentação;
- providencia técnicos para cadastramento e
recepção no abrigo.
Assessoria de Comunicação
- informa a imprensa sobre a mudança de
Estado.
Secretaria de Saúde
- apoio com ambulância, caso seja necessário
(ocorrência com vítimas);
- desloca, para os abrigos, médicos e
assistentes sociais para avaliação dos desabrigados.
Defesa Civil
- comunica ao Prefeito, aos órgãos e à REDEC a
mudança de Estado;
- emite comunicado, em conjunto com a
Assessoria de Comunicação, informando a população sobre a gravidade da situação
e conclamando a evacuação de todas as áreas de risco;
- comunica a Polícia Militar (2ª Cia PM, Corpo
de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Polícia Ambiental);
- recebe as previsões meteorológicas;
- obtém os dados pluviométricos;
- calcula o CCM (coeficiente do ciclo móvel),
o acúmulo de chuvas e repassa à REDEC;
- intensifica as vistorias nas áreas de risco,
priorizando as remoções e as remoções não voluntárias;
- aciona o corpo de voluntários, para emprego
imediato;
- equipe técnica realiza vistorias fora das
áreas de risco, para detectar o surgimento de novas situações de risco;
- técnicos plotam as ocorrências em mapas;
- orienta as famílias para se dirigirem ao
ponto de encontro;
- orienta o policiamento das áreas evacuadas;
- desloca grupos de voluntários para
participar de recebimento de doações da sociedade civil;
- solicita apoio do Corpo de Bombeiros para
remoção e avaliação dos casos mais críticos.
Órgãos de Apoio
Secretaria de Serviços Públicos
- aciona sua capacidade máxima de trabalho;
- procede a limpeza de locais escorregados,
privilegiando as vias de trabalho coletivos e as drenagens;
- sinaliza as vias em risco e/ou obstruídas
por escorregamento;
Secretaria da Educação /
Secretaria de Assistência Social / Secretaria de Saúde
- acionam sua capacidade máxima de trabalho;
- colocam à disposição todas as opções de
abrigo, com o respectivo respaldo de alimentação e apoio técnico para
administrar cada um;
- organizam o recebimento de doações
solidárias da sociedade civil.
Relação dos Órgãos de Apoio
Envolvidos no PPDC
Polícia Militar
2ª Cia Polícia Militar
Cap. PM Marcos Antônio Marcondes
de Carvalho
Av. Maranhão, nº 341 - Jardim
Primavera
Fone: 3882:2333
3ª Cia de do 3º BP Ambiental
1º Ten David de Souza Silva
Av. Horácio Rodrigues, nº 607 -
Martim de Sá
Fone: 3882:3688 / 3882:2499
4º Pel - 3ª Cia 1º BPR
1º Ten. Antero Alves Baraldo
R: Irmã São Francisco, nº 83 -
Caputera
Fone: 3883:1044 / 3883:1048
3º Sub GB do 17º GB
Cap. PM Carlos Eduardo Smicelato
Av. José Herculano, nº 7495 -
Porto Novo
Fone: 3887:3151
4º Sub GB do 11º GB
1 Ten PM Igor Sergei Klein
Av. Ver. Aristides Anísio dos
Santos, nº 393 - Indaiá
Fone:3883:1717
Empresa Bandeirantes de Energia -
EBE
Paulo Jorge Tavares de Lima
R: Theotino Tibiriça Pimenta, nº
77 - Centro
Fone: 3883:8975 / 3883:8976
SABESP
Engº Carlos Alberto Ikeda Ribeiro
Av.: Estrada do Rio Claro, 420 -
Rio Claro
Fone: 3885:2056 / (fax) 3883:2511
Caraguatatuba, 21 de novembro
de 2005.