JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 3.086.200,00 (três milhões, oitenta e seis mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.94 - 5
Indenizações Trabalhistas........................................................................ 10.500,00
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.39.00 - 12
Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. 10.000,00
02.01.02 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.39.00 - 18
Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. 35.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.94 - 27
Indenizações Trabalhistas........................................................................ 10.000,00
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.94 - 41
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 6.500,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.47 - 69
Obrigações Tributárias e Contributivas ....................................................... 41.500,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 4.4.90.52 - 90
Equipamento e Material Permanente.......................................................... 30.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 4.6.90.71 - 92
Principal da Dívida Contratual Resgatada .................................................. 180.000,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.94 - 100
Indenizações Trabalhistas........................................................................ 41.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1007 - 4.4.90.51.00 - 114
Obras e instalações - Plano de Contribuição de Melhorias............................... 50.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51 - 117
Obras e instalações - Pavimentação em diversas ruas................................... 70.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 120
Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de próprios públicos..... 27.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1016 - 4.4.90.51 - 123
Obras e instalações - Const. Ampl. e Ref. de Praças Públicas......................... 36.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1018 - 4.4.90.51 - 125
Obras e instalações - Galeria e Drenagem de diversos logradouros.................. 30.000,00
02.06.01 - 18.541.0013.1020 - 4.4.90.51.00 - 427
Obras e instalações - Canalização do Canal da Av. Brasil.............................. 702.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.94 - 136
Indenizações Trabalhistas........................................................................ 10.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.36.00 - 142
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 18.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.94 - 180
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 9.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183
Material de consumo............................................................................. 100.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186
Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica............................................ 615.000,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.94 - 197
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 1.500,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236
Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. 50.000,00
02.10.08 - 12.367.0032.2031 - 3.3.50.43 - 283
Subvenções Social.................................................................................. 20.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94 - 288
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 6.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296
Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica............................................... 1.700,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.94 - 304
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 5.500,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311
Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. 30.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.94 - 319
Indenizações Trabalhistas....................................................................... .10.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.39.00 - 326
Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica............................................. .50.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.46.00 - 327
Auxílio alimentação................................................................................. .1.000,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.39.00 - 355
Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. .4.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 366
Material de consumo.............................................................................. .40.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93 - 379
Indenização Trabalhistas....................................................................... .145.000,00
02.14.01 - 10.302.0042.2041 - 3.3.50.43.00 - 387
Subvenções sociais.............................................................................. .670.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93 - 417
Indenizações Trabalhistas....................................................................... .10.000,00
TOTAL ........................................................................................... .3.086.200,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de
REDUÇÃO
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.11.00 - 02
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. .10.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 143
Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica............................................. .18.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de consumo.............................................................................. .50.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 292
Material de consumo............................................................................... .1.700,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. .20.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.91.13.00 - 320
Obrigações patronais - intra-orçamentária................................................... .5.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.30.00 - 322
Material de consumo............................................................................... .6.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.32.00 - 323
Material de distribuição gratuita............................................................... .20.000,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.30.00 - 352
Material de consumo............................................................................... .4.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 4.4.90.52 - 418
Equipamentos e Material Permanente........................................................ .10.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO........................................................................... .144.700,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 01 ................................................. 2.941.500,00
TOTAL GERAL.................................................................................... 3.086.200,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.