DECRETO Nº 169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 3.086.200,00 (três milhões, oitenta e seis mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.94 - 5

Indenizações Trabalhistas........................................................................ 10.500,00

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.39.00 - 12

Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. 10.000,00

 

02.01.02 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.39.00 - 18

Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. 35.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.94 - 27

Indenizações Trabalhistas........................................................................ 10.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.94 - 41

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 6.500,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.47 - 69

Obrigações Tributárias e Contributivas ....................................................... 41.500,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 4.4.90.52 - 90

Equipamento e Material Permanente.......................................................... 30.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 4.6.90.71 - 92

Principal da Dívida Contratual Resgatada .................................................. 180.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.94 - 100

Indenizações Trabalhistas........................................................................ 41.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1007 - 4.4.90.51.00 - 114

Obras e instalações - Plano de Contribuição de Melhorias............................... 50.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51 - 117

Obras e instalações - Pavimentação em diversas ruas................................... 70.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 120

Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de próprios públicos..... 27.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1016 - 4.4.90.51 - 123

Obras e instalações - Const. Ampl. e Ref. de Praças Públicas......................... 36.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1018 - 4.4.90.51 - 125

Obras e instalações - Galeria e Drenagem de diversos logradouros.................. 30.000,00

 

02.06.01 - 18.541.0013.1020 - 4.4.90.51.00 - 427

Obras e instalações - Canalização do Canal da Av. Brasil.............................. 702.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.94 - 136

Indenizações Trabalhistas........................................................................ 10.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.36.00 - 142

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 18.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.94 - 180

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 9.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183

Material de consumo............................................................................. 100.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186

Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica............................................ 615.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.94 - 197

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 1.500,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236

Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. 50.000,00

 

02.10.08 - 12.367.0032.2031 - 3.3.50.43 - 283

Subvenções Social.................................................................................. 20.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94 - 288

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 6.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296

Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica............................................... 1.700,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.94 - 304

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 5.500,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311

Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. 30.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.94 - 319

Indenizações Trabalhistas....................................................................... .10.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.39.00 - 326

Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica............................................. .50.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.46.00 - 327

Auxílio alimentação................................................................................. .1.000,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.39.00 - 355

Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica.............................................. .4.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 366

Material de consumo.............................................................................. .40.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93 - 379

Indenização Trabalhistas....................................................................... .145.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0042.2041 - 3.3.50.43.00 - 387

Subvenções sociais.............................................................................. .670.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93 - 417

Indenizações Trabalhistas....................................................................... .10.000,00

 

TOTAL ........................................................................................... .3.086.200,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.11.00 - 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. .10.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 143

Outros serviços de terceiros - pessoa júrídica............................................. .18.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de consumo.............................................................................. .50.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 292

Material de consumo............................................................................... .1.700,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. .20.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.91.13.00 - 320

Obrigações patronais - intra-orçamentária................................................... .5.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.30.00 - 322

Material de consumo............................................................................... .6.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.32.00 - 323

Material de distribuição gratuita............................................................... .20.000,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.30.00 - 352

Material de consumo............................................................................... .4.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 4.4.90.52 - 418

Equipamentos e Material Permanente........................................................ .10.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO........................................................................... .144.700,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 01 ................................................. 2.941.500,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... 3.086.200,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 Dezembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.