José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº. 01, de 12 de dezembro de 1997) foi editado em 1997, passando por alterações e consolidação, em 2003, por meio da Lei Complementar Municipal nº. 14, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.619, de 24 de junho de 2022, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”, estabelece que o Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre a revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por legislação federal (art. 14);
CONSIDERANDO a importância da devida cobrança e adequada fiscalização dos tributos municipais, bem como do incremento da arrecadação e do combate à sonegação fiscal;
CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei de Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM), com os objetivos de acompanhar, contribuir com os trabalhos e se manifestar sobre a proposta de revisão do Código Tributário Municipal (CTM) elaborada por empresa de consultoria especializada, contratada pelo Município.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão ora instituída deverão ser concluídos no prazo máximo de até 60 dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º A Comissão ora instituída, de caráter consultivo, será composta pelos seguintes membros, a saber:
I - Secretaria de Fazenda - SEFAZ:
a) Nadine Guedes Franco de Almeida, matrícula funcional nº 21.635, que a presidirá;
b) Adriana dos Santos, matrícula funcional nº 15.363;
c) Diana Totti Horie, matrícula funcional 5.976;
d) Cleusa Dias de Maceno, matrícula funcional nº 2.979;
e) Cintia Rosa dos Santos, matrícula funcional nº 18.099;
f) Nanci Carrari Vilalba, matrícula funcional nº 8.742;
g) Ana Teresa dos Santos Ribeiro de Brito, matrícula funcional nº 8.311;
h) Arcílio Alves Neto, matrícula funcional nº 22.495.
II - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJUR:
a) Renildo Vidal da Silva, matrícula funcional n° 2.685;
b) Paulo Rogério Spinelli, matrícula funcional n° 10.867.
Art. 4º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação são considerados de relevante interesse público.
Art. 5º A Presidente da Comissão expedirá notificação comunicando aos membros sobre os dias de reunião da Comissão e as datas de início e fim dos trabalhos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.