JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica designada a servidora Aline Rodrigues Alves Ciaca, Diretora do Departamento de Sistema Único, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 30.845.171-5 e do CPF nº 292.119.258-60, como gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 118/1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do respectivo cargo.
Art. 2º Fica delegada aos servidores Aline Rodrigues Alves Ciaca, Diretora do Departamento de Sistema Único, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 30.845.171-5 e do CPF nº 292.119.258-60 e Marcos dos Santos Fleire, Chefe de Gabinete, portador do RG nº. 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba sob o CNPJ nº 18.249.578/0001-41, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela servidora Aline Rodrigues Alves Ciaca, Diretora do Departamento de Sistema Único, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora da cédula de identidade nº 30.845.171-5 e do CPF nº 292.119.258-60.
Art. 3º Fica designada a servidora Mariana Estella Cestari Lese, Assessora de Governança, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 33.524.989-9 e do CPF nº 212.644.348-55, como gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 1.275, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do respectivo cargo.
Art. 4º Fica delegada aos servidores Mariana Estella Cestari Lese, Assessora de Governança, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 33.524.989-9 e do CPF nº 212.644.348-55, e Marcos dos Santos Fleire, Chefe de Gabinete, portador do RG nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, ao Fundo Municipal de Assistência Social sob o CNPJ nº 15.724.664/0001-70, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela servidora Mariana Estella Cestari Lese, Assessora de Governança, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 33.524.989-9 e do CPF nº 212.644.348-55.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação e comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.601, de 23 de fevereiro de 2022.
Caraguatatuba, 24 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.