revogado pelo DECRETO Nº 2.474/2026

 

DECRETO Nº 2.288, DE 25 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS.

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta do art. 55 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.687, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Caraguatatuba e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO, o que consta nos autos do processo administrativo nº. 20.112/2025, em especial a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social; decreta:

 

Art. 1º Fica designado o servidor ARTHUR BRULHER ANTUNES DE MOURA, Secretário Municipal de Assistência Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.292.240-78 e do CPF nº 302.606.108-52, como gestor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.687, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Caraguatatuba e dá outras providências, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do respectivo cargo.

 

Art. 2º Fica delegada aos servidores ARTHUR BRULHER ANTUNES DE MOURA, Secretário Municipal de Assistência Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.292.240-78 e do CPF nº 302.606.108-52 e MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Chefe de Gabinete, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Fundo Municipal de Assistência Social sob o CNPJ nº 15.724.664/0001-70, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo único.  Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo servidor ARTHUR BRULHER ANTUNES DE MOURA, Secretário Municipal de Assistência Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.292.240-78 e do CPF nº 302.606.108-52.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.698, de 24 de outubro de 2022.

 

Caraguatatuba, 25 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.