DECRETO Nº 2.288, DE 25 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta do art.
55 e
seguintes da Lei Municipal nº. 2.687, de 17 de outubro de 2023, que dispõe
sobre a Política Municipal de Assistência Social, institui o Sistema Único de
Assistência Social do Município de Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o que consta nos autos do
processo administrativo nº. 20.112/2025, em especial a solicitação da
Secretaria Municipal de Assistência Social; decreta:
Art. 1º Fica designado o servidor
ARTHUR BRULHER ANTUNES DE MOURA, Secretário Municipal de Assistência
Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do RG nº
32.292.240-78 e do CPF nº 302.606.108-52, como gestor do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal
de Assistência Social, nos termos dos artigos
55 e
seguintes da Lei Municipal nº. 2.687, de 17 de outubro de 2023, que dispõe
sobre a Política Municipal de Assistência Social, institui o Sistema Único de
Assistência Social do Município de Caraguatatuba e dá outras providências, sem
prejuízo das competências específicas decorrentes do respectivo cargo.
Art. 2º Fica delegada aos servidores
ARTHUR BRULHER ANTUNES DE MOURA, Secretário Municipal de Assistência
Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do RG nº
32.292.240-78 e do CPF nº 302.606.108-52 e MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Chefe de
Gabinete, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, além
daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para
assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de
contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, ao Fundo Municipal de Assistência Social sob o CNPJ nº
15.724.664/0001-70, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou
inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os documentos com
valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pelo servidor ARTHUR BRULHER ANTUNES DE
MOURA, Secretário Municipal de Assistência Social, lotado na Secretaria
Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.292.240-78 e do CPF nº
302.606.108-52.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicadas as
Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.698, de 24 de outubro de 2022.
Caraguatatuba, 25 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.