ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que os artigos 1º e 6º, da aludida Lei Complementar nº 31, de 03 de julho de 2009, permitem a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo, e
Considerando que atual greve bancária tem dificultado aos contribuintes o normal recolhimento dos tributos em questão,
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado para o dia 16 de outubro de 2009 o prazo de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 31, de 03 de julho de 2009.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação.
Caraguatatuba, 29 de setembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.