JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no artigo 299, do Código Tributário do Município, e,
CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba adota o Valor de Referência do Município – VRM como unidade monetária padrão, que serve de base para o cálculo das importâncias correspondentes a tributos, multas fiscais e administrativas ou outras penalidades e preços públicos;
CONSIDERANDO, mais, que o atual valor do VRM
deve ser atualizado, a partir de 1º de janeiro de 2023, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE do período, num percentual de
6,460080% (variação do período de novembro/2021 a outubro/2022), conforme
dispõe o artigo 299 da Lei Complementar nº 14,
de 19 de dezembro de 2003 (Código Tributário do Município de Caraguatatuba),
decreta:
Art. 1º O Valor de Referência do Município –
VRM, a partir de 1º de janeiro de 2023, passará a ser de R$ 4,42 (quatro
reais e quarenta e dois centavos), correspondente a uma correção de 6,460080%
(variação do período de novembro/2021 a outubro/2022) do valor atual, de acordo
com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, adotado pelo
Município, conforme artigo 299, da Lei
Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003 (Código Tributário do
Município de Caraguatatuba).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.