DECRETO Nº 171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE remissão de crédito Tributário

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a remissão total do débito apurado entre 1988 à 1992, aos imóveis relacionados abaixo:

 

LOTE

QUADRA

IDENTIFICAÇÃO

12

“ A ”

09.085.021

13

“ A ”

09.085.001

01

“ J ”

07.033.019

04

“ J ”

07.033.022

05

“ J ”

07.033.023

04

“K”

07.032.033

05

“K”

07.032.034

01

“P”

07.040.009

02

“P”

07.040.010

03

“P”

07.040.011

04

“P”

07.040.012

05

“P”

07.040.013

01

“Q”

07.041.001

02

“Q”

07.041.002

03

“Q”

07.041.003

04

“Q”

07.041.004

05

“Q”

07.041.005

06

“Q”

07.041.006

01

“ T ”

07.090.001

02

“ T ”

09.090.002

01

“V”

09.063.001

02

“V”

09.063.002

01

“X”

09.061.001

02

“X”

09.066.002

 

Artigo 2º A remissão dos débitos descritos no artigo anterior solicitado através do processo administrativo nº 06279/88 em nome de: “Espólio de Antônio Fernandes”, é baseado no artigo 223 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 376, de 28 de dezembro de 1993.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Gilberto Ortiz Barbosa

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.