GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica transferido na verba abaixo, do orçamento de corrente exercício, o seguinte item:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.2.00 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS do item B - Gasolina, óleo e Outras para o item A - Aquisição de areia, tijolos, manilhas e outras, a importâncias de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26de abril de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de abril de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.