DECRETO Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2005

 

Dispõe sobre a implantação do Calendário Municipal

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito da Estância Balneária de Caraguatatuba no exercício de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de se disciplinar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, por força das comemorações dos feriados prolongados previstos no Calendário Oficial de cada exercício, sem prejuízo dos serviços essenciais;

 

Considerando a necessidade de se regulamentar a compensação da jornada diária não trabalhada, objetivando o gozo de feriado prolongado pelos servidores públicos, evitando-se, consequentemente, a declaração de facultativo;

 

Considerando, finalmente, que a implantação do Calendário Municipal no exercício de 2004 mostrou-se satisfatória, não havendo prejuízo ao serviço público;

 

DECRETA:

 

 

Artigo 1º Fica implantado, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, o "Calendário Municipal", objetivando disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais, a partir do dia 1º de janeiro de 2005, nos termos de seu ANEXO, parte integrante deste.

 

Parágrafo único - Fica atribuída à Secretaria Municipal de Administração a responsabilidade pela elaboração e publicação do Calendário Municipal dos próximos exercícios, no decorrer do quarto trimestre de cada ano anterior ao próximo exercício.

 

Artigo 2º Para o fiel cumprimento do "Calendário Municipal" e a título de compensação de jornada diária não trabalhada, o total das horas apuradas serão cumpridas no decorrer de cada exercício, encerrando-se no dia 30 de dezembro do correspondente ano.

 

Artigo 3º A prorrogação diária da jornada de trabalho deverá ser cumprida no final do segundo expediente e administrada pela Secretaria de Administração, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos, podendo ser alterada quando tratar-se de extrema necessidade dos serviços, devidamente justificada pelo Secretário da pasta.

 

Artigo 4º Os servidores lotados nos órgãos da administração pública municipal considerados "serviços essenciais", que forem convocados para cumprirem escala de trabalho nos dias em que não houver expediente, farão jus ao recebimento de gratificação por serviço extraordinário, de conformidade com a escala de revezamento elaborada pelo titular da respectiva pasta, nos termos do disciplinado pelo Decreto nº 075, de 14 de maio de 2001.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de janeiro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

CALENDÁRIO MUNICIPAL 2005

 

JANEIRO

 

FEVEREIRO

 

MARÇO

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ABRIL

 

MAIO

 

JUNHO

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JULHO

 

AGOSTO

 

SETEMBRO

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OUTUBRO

 

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

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LEGENDA

 

 

Comemorações Oficiais

 

Compensação Jornadas =

40

30

20

CHS

de

Janeiro

-

Ano Novo

 

7

de

Fevereiro

8

6

4

h

8

de

Fevereiro

-

Carnaval

 

9

de

Fevereiro

4

3

2

h

25

de

Março

-

Paixão

 

22

de

Abril

8

6

4

h

27

de

Março

-

Páscoa

 

27

de

Maio

8

6

4

h

20

de

Abril

-

Aniversário Caraguatatuba

 

14

de

Novembro

8

6

4

h

21

de

Abril

-

Tiradentes

 

 

Total

36

27

18

h

de

Maio

-

Dia do Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

26

de

Maio

-

Corpus Christi

 

 

 

 

 

 

 

 

13

de

Junho

-

Santo Antonio Padroeiro

 

09/ FEV

Inicio expediente 12:00h

 

 

9

de

Julho

-

Data Magna do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

7

de

Setembro

-

Independência do Brasil

 

 

 

Resumo

 

 

 

 

12

de

Outubro

-

Nossa Sra. Aparecida

 

 

36h x 60' = 2.160'

 

28

de

Outubro

-

Dia do Servidor Público

 

 

Dias úteis 244

 

 

2

de

Novembro

-

Finados

Compensação jornada diária 40 CHS = 9 minutos

15

de

Novembro

-

Proclamação da República

Compensação jornada diária 30 CHS = 7 minutos

25

de

Dezembro

-

Natal

Compensação jornada diária 20 CHS = 5 minutos