DECRETO Nº 17, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Saúde

 

Texto para impressão

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 1018, de 04 de junho de 2003 e,

 

Considerando a realização do processo eleitoral durante o mês de janeiro do corrente exercício, objetivando a escolha dos novos membros representantes dos usuários e dos profissionais de saúde, no Conselho Municipal de Saúde, conforme Decreto nº 193, de 26 de dezembro de 2005,

 

Considerando os ofícios recebidos referentes aos demais representantes dos segmentos, face ao disposto na Lei Municipal nº 1018, de 4 de junho de 2003,

 

Considerando, finalmente, que o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, ao analisar mandado de segurança impetrado pela Sra. Gladys Sylvia Costa Toledano Correia Lima e outros, Processo nº 04/06, entendeu legal a condução do processo eleitoral para escolha dos membros representantes dos usuários e demais segmentos, pelo Poder Executivo Municipal, tendo em vista o término do mandato dos impetrantes como membros do mencionado conselho, em 11 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados e declarados empossados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

I - Do Segmento Governo:

 

a) 03 (três) representantes do Poder Público:

Membro Titular - Titular da Secretaria Municipal de Saúde;

Membro Suplente - Maria Aparecida de Assis Siqueira, RG-M 2.165.597;

 

Membro Titular - Priscila Meyer, Rg nº 27.163.601-4;

Membro Suplente - Paula Aparecida Alves, RG nº 21.540.930;

 

Membro Titular- Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG nº 23.741.655-4;

Membro Suplente- Dorival de Paula Júnior, RG. nº 24.684.981-2 / Fábio Tau, RG. nº 2.861.329-6 (Redação dada pelo Decreto nº 81/2006)

 

b) 01 (um) representante das entidades privadas filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município:

Membro Titular - Lea Maria Ferreira de Matos, RG nº 80.081.939;

Membro Suplente - Irmã Silvia Helena de Souza, RG. nº 37.784.569-3.

 

c) 01 (um) representante das entidades privadas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município;

Membro Titular - Ignez Judith Motta Pequeno Zampa, RG. nº 17.206.186

Membro Suplente - Valéria Maria dos Santos, RG. nº 30.107.050-7.

 

d) 05 (cinco) representantes dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde, sendo:

 

- 03 (três) profissionais do sistema público municipal:

 

Membros Titulares:

José Ernesto Pires de Campos, RG. nº;

Luciana Fiadel Locatelli, RG. nº 27.181.420-2;

Dr. Leopoldo Perazzo Pizzoli, RG nº 26.837.122-2.

 

Membros Suplentes:

Gladys Silva Costa Toledano Correia de Lima, RG. nº 17.629.123-4;

Neide Maria de Fátima Silva, RG. nº 9.789.495;

Cristiane de Paula Àvila Lourenço, RG. nº 22.733.945-9.

 

- 03 (três) profissionais do sistema público municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 36/2006)

 

Membros Titulares: (Redação dada pelo Decreto nº 36/2006)

 

José Ernesto Pires de Campos, RG. nº; (Redação dada pelo Decreto nº 36/2006)

Luciana Fiadel Locatelli, RG. nº 27.181.420-2; (Redação dada pelo Decreto nº 36/2006)

Dr. Leopoldo Perazzo Pizzoli, RG nº 26.837.122-2. (Redação dada pelo Decreto nº 36/2006)

 

Membros Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 36/2006)

Neide Maria de Fátima Silva, RG. nº 9.789.495; (Redação dada pelo Decreto nº 36/2006)

Cristiane de Paula Ávila Lourenço, RG. nº 22.733.945-9; (Redação dada pelo Decreto nº 36/2006)

Maria do Amparo Moura Manoukian, RG. nº 5.667.191-X, (Redação dada pelo Decreto nº 36/2006)

 

- 01 (um) profissional do sistema público estadual ou federal:

Membro Titular - Derci de Fátima Andolfo, RG. nº 11.891.359;

Membro Suplente - Denise dos Santos Passarelli, Rg. nº 16.246.693.

 

- 01 (um) profissional do sistema privado:

Membro Titular - Fábio Daniel Pouza, RG. nº 34.814.989-X;

Membro Suplente - Jaqueline de Freitas Dantas, RG. nº 29.771.653-0.

 

II - Do Segmento Usuário:

 

a) 01 (um) representante das Entidades ou Associações de Assistência à saúde;

Membro Titular - Keila de Souza Santos, RG. nº 14.544.957;

Membro Suplente -. Paulo Malta de Carvalho Filho, RG. nº 8.702.102.

 

b) 02 (dois) representantes das Sociedades ou Associações de Bairros sediadas no Município:

Membros Titulares:

Alex Sandro Sandro, RG. nº 24.933.328-4;

Carolina Viana dos Santos, RG. nº 8.113.282-7.

 

Membros Suplentes:

Eduardo da Cunha Lobo, RG. nº 5.522.523-8;

Jovina Mônica Rodrigues Santos, RG. nº 22.054.809.

 

c) 01 (um) representante das entidades e associações de representantes de portadores de deficiência e/ou patologia:

Membro Titular- Rodoaldo Graciano Fachini, RG. nº 2.864.603;

Membro Suplente - Silvia Regina Lobato, RG. nº 20.788.071.

 

d) 01 (um) representante dos Sindicatos ou Associações de Empregados do Município;

Membro Titular- Marcus da Costa Nunes Gomes, RG. nº 32.686.313-8;

Membro Suplente - Antonio Pereira da Silva, RG. nº 15.536.535.

 

e) 02 (dois) representantes dos Conselhos Gestores, a serem escolhidos mediante processo eleitoral conduzido pelos novos membros, ora nomeados;

 

f) 01 (um) representante de Entidades ou Associações dos Aposentados do Município;

Membro Titular - Vera Lúcia Moreira Peixoto, RG. nº 4.686.986-4;

Membro Suplente -Maria Aparecida Waack, RG nº 1.185.564;

 

g) 01 (hum) representante dos Sindicatos ou Associações Patronais do Município;

Membro Titular - Jorge Caram Calil, RG nº 18.224.968;

Membro Suplente - Braz Donizetti Machado, RG. nº 9.792.533.

 

h) 01 (hum) representante dos Clubes de Serviços e Movimentos Comunitários.

Membro Titular - Gerson Bellato, RG. nº 19.209.467-1;

Membro Suplente - Rinaldo Madrigano Artero, RG. nº 14.729.127-6.

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, de acordo com o que dispõe o artigo 5o., da Lei Municipal nº 1018, de 04 de junho de 2003.

 

Artigo 3º Os membros do Conselho Municipal de Saúde, nomeados pelo presente Decreto, deverão adotar as providências necessárias, visando a escolha dos representantes para compor os Conselhos Gestores das unidades básicas de saúde, bem como proceder ao processo eleitoral, para escolha dos representantes dos mencionados Conselhos Gestores junto ao Conselho Municipal de Saúde.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de fevereiro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.