ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
DECRETA:
Artigo 1º Este
Decreto altera os incisos VII e VIII do caput do art. 2º do Decreto nº 08, de
25 de janeiro de 2010, com vistas a assegurar os benefícios às pessoas carentes
com moradias em bairros considerados de baixa renda.
Artigo 2º Os
incisos VII e VIII do caput do art. 2º do
Decreto n. 08, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º ....
VII - Possuir um único imóvel, devidamente cadastrado na Prefeitura, em
nome do requerente, herdeiros ou sucessores, e nele residir, devendo o imóvel
estar localizado em bairro considerado de baixa renda; (NR)
VIII - Ser morador do Município há pelo menos 2 (dois) anos,
comprovados por meio de título de eleitor e comprovante de residência;"
(NR)
Artigo 3º Este
Decreto entra vigor na data da sua publicação oficial, retroagindo os seus
efeitos a 25 de janeiro de 2010.
Caraguatatuba, 08 de fevereiro
de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.