REVOGADO PELO DECRETO Nº 183/2010

 

DECRETO Nº 17, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Altera os incisos VII e VIII, do caput do art. 2º., do Decreto nº 08, de 25 de janeiro de 2010

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Este Decreto altera os incisos VII e VIII do caput do art. 2º do Decreto nº 08, de 25 de janeiro de 2010, com vistas a assegurar os benefícios às pessoas carentes com moradias em bairros considerados de baixa renda.

 

Artigo 2º Os incisos VII e VIII do caput do art. 2º do Decreto n. 08, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º ....

 

VII - Possuir um único imóvel, devidamente cadastrado na Prefeitura, em nome do requerente, herdeiros ou sucessores, e nele residir, devendo o imóvel estar localizado em bairro considerado de baixa renda; (NR)

 

VIII - Ser morador do Município há pelo menos 2 (dois) anos, comprovados por meio de título de eleitor e comprovante de residência;" (NR)

 

Artigo 3º Este Decreto entra vigor na data da sua publicação oficial, retroagindo os seus efeitos a 25 de janeiro de 2010.

 

Caraguatatuba, 08 de fevereiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.