DECRETO
Nº 17, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.
“REGULAMENTA AS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação em
vigor e,
Considerando o que dispõe o artigo 157, da Lei Municipal
nº 2.136/13, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de
Assuntos Jurídicos;
Considerando que o artigo 364, da
Lei nº 2.136/13, autoriza o Poder Executivo a completar, mediante Decreto,
a estrutura organizacional prevista naquela norma, podendo inclusive modificar–lhes a
competência, atribuição e denominação, sem aumento da despesa, a fim de compatibilizá–la com as
necessidades da Administração Municipal;
Considerando que ante o teor da súmula 137 do Superior Tribunal
de Justiça, que consolidou o entendimento de que Compete à Justiça comum Estadual processar e julgar ação de servidor público
municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário, restou
conflitante a proposição elaborada no § 2º, do
artigo 49, da Lei nº 2.136/13,
DECRETA:
Art. 1º Fica
modificada a competência atribuída pelo § 2º,
do artigo 49, da Lei nº 2.136/13, devendo a Procuradoria Judicial
responsabilizar-se pelo exercício da defesa do Município nas ações judiciais
cíveis propostas por servidores e ex-servidores,
articulando-se com a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Por critério de conveniência e oportunidade e/ou
por necessidade, o Secretário de Assuntos Jurídicos poderá incumbir a qualquer
Procurador do quadro, a análise, emissão de manifestação judicial referente a matéria e/ou a
processo que não esteja diretamente ligada a sua atribuição específica, sempre
comunicando ao Chefe responsável para melhor organização de tarefas.
Art. 3º Os casos omissos, posições divergentes entre
Procuradores e pareceres em matéria que verse sobre repercussão geral ou interesse
da coletividade, deverão ser noticiados ao Secretário de Assuntos Jurídicos
para que esse possa exercer de maneira efetiva suas atribuições legalmente
previstas no artigo 45, da Lei nº 2.136/13.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalterada as demais disposições não regulamentadas por este
instrumento.
Caraguatatuba,
22 de janeiro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.