DECRETO Nº 17, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.

 

“REGULAMENTA AS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação em vigor e,

 

Considerando o que dispõe o artigo 157, da Lei Municipal nº 2.136/13, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

 

Considerando que o artigo 364, da Lei nº 2.136/13, autoriza o Poder Executivo a completar, mediante Decreto, a estrutura organizacional prevista naquela norma, podendo  inclusive modificar–lhes a competência, atribuição e denominação, sem aumento da despesa, a fim de compatibilizála com as necessidades da Administração Municipal;

 

Considerando que ante o teor da súmula 137 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento de que Compete à Justiça comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário, restou conflitante a proposição elaborada no § 2º, do artigo 49, da Lei nº 2.136/13,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica modificada a competência atribuída pelo § 2º, do artigo 49, da Lei nº 2.136/13, devendo a Procuradoria Judicial responsabilizar-se pelo exercício da defesa do Município nas ações judiciais cíveis propostas por servidores e ex-servidores, articulando-se com a Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º Por critério de conveniência e oportunidade e/ou por necessidade, o Secretário de Assuntos Jurídicos poderá incumbir a qualquer Procurador do quadro, a análise, emissão de manifestação judicial referente a matéria  e/ou a processo que não esteja diretamente ligada a sua atribuição específica, sempre comunicando ao Chefe responsável para melhor organização de tarefas.

 

Art. 3º Os casos omissos, posições divergentes entre Procuradores e pareceres em matéria que verse sobre repercussão geral ou interesse da coletividade, deverão ser noticiados ao Secretário de Assuntos Jurídicos para que esse possa exercer de maneira efetiva suas atribuições legalmente previstas no artigo 45, da Lei nº 2.136/13.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterada as demais disposições não regulamentadas por este instrumento.

 

Caraguatatuba, 22 de janeiro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.