DECRETO Nº 172, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010".

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.3.90.39.00 - 528  Fonte de recurso 04

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 35.000,00

 

03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.3.90.03.00 - 533  Fonte de recurso 04

Pensões............................................................................................... 60.000,00

 

TOTAL ................................................................................................. 95.000,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.3.90.33.00 - 525  Fonte de recurso 04

Passagem e despesas com locomoção....................................................... 23.000,00

 

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.3.90.35.00 - 526  Fonte de recurso 04

Serviço de consultoria............................................................................. 12.000,00

 

03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.3.90.01.00 - 532  Fonte de recurso 04

Aposentadorias e reformas...................................................................... 60.000,00

 

TOTAL.................................................................................................. 95.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 23 de novembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.