DECRETO Nº 1.724, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.574, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PLANTÃO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.566, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC, contida no Memorando nº. 72/2022, para alteração do Decreto Municipal n.º 1.574, de 21 de dezembro de 2022, com a finalidade de atender, no sistema de plantão, as demandas apresentadas pela Defesa Civil quanto ao atendimento às pessoas em situações de risco, ocasionadas por eventos climáticos, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao artigo 3º do Decreto Municipal nº. 1.574, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.............................................................................................

 

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VI – Famílias em situações de risco ou desabrigadas, em decorrência de eventos climáticos, tais como chuvas, deslizamentos, alagamentos, inundações e/ou enchentes.”

 

Art. 2º Fica acrescido o inciso VI, com as alíneas “a”, “b”, e “c”, ao artigo 4º do Decreto Municipal nº. 1.574, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VI – em caso de famílias em situação de risco ou desabrigadas, em decorrência de eventos climáticos, tais como chuvas, deslizamentos, alagamentos, inundações e/ou enchentes:

 

a) Acompanhar a equipe da Defesa Civil no caso de acionamento;

b) Efetuar o acolhimento e acompanhamento da família até o local definido pela Prefeitura de Caraguatatuba para prevenção dos riscos;

c) Articular e referenciar junto à rede de proteção básica e especial até o próximo dia útil posterior ao primeiro atendimento.

 

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Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.574, de 21 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.