DECRETO Nº 1.728, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.586, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022 acrescentou o art. 120 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, reconhecendo, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes;

 

CONSIDERANDO que a mesma Emenda Constitucional, em seu art. 3º, estabelece que, para enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência reconhecido, as medidas implementadas, até os limites de despesas previstos em uma única e exclusiva norma constitucional, as despesas serão atendidas por meio de crédito extraordinário, independentemente da observância dos requisitos exigidos no § 3º do art. 167 da Constituição Federal, não serão consideradas para fins de apuração da meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e do limite estabelecido para as despesas primárias, conforme disposto no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ficarão ressalvadas do disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal; 

 

CONSIDERANDO que o artigo 5º da mesma Emenda Constitucional prescreve que, observado o disposto no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a União aportará à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que dispõem de serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano assistência financeira em caráter emergencial no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), a serem utilizados para auxílio no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até 31 de dezembro de 2022, entre outras únicas e exclusivas medidas;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, prevê que os créditos adicionais podem ser extraordinários, os quais serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba dispõe de serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano e foi contemplado com o repasse de recursos da União, no valor de R$ 1.503.085,96 (um milhão, quinhentos e três mil, oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), para aplicação de acordo com o inciso IV do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de abertura de crédito adicional extraordinário ao Orçamento do Município no exercício de 2022 para utilização do recurso federal para a finalidade legalmente prevista, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional extraordinário ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.503.085,96 (um milhão, quinhentos e três mil, oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

 

Parágrafo único. Para alocação do crédito adicional extraordinário ora aberta, fica criada a seguinte dotação orçamentária, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Extraordinário:

Código

Descrição

Órgão:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Unidade Orçamentária:

24

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana E Proteção ao Cidadão

Unidade Executora:

01

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana E Proteção ao Cidadão

Função:

06

Segurança Pública

Subfunção:

127

Ordenamento Territorial

Programa:

0157

Desenvolvimento da mobilidade urbana

Ação:

2424

Operacionalização e manutenção das vias públicas, trânsito e mobilidade urbana

Fonte:

05

Federal

Natureza:

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º e § 3º, ambos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:

 

Excesso de Arrecadação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

Auxílio MDR - Gratuidade Transporte Idoso - EC 123/2022

05

R$ 1.503.085,96

 

Total

 

R$ 1.503.085,96

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação e seu imediato conhecimento ao Poder Legislativo Municipal, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.