ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 819.000,00 (oitocentos e dezenove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04 - 03.09.021.2.005 - 3111 - 27
Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 38
Pensionistas.......................................................................................... 20.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011 - 3132 - 56
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 20.000,00
02.08 - 10.60.327.1.009 - 4110 - 73
Extensão da Rede de Energia elétrica e Ilumin. Pública.................................. 12.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3111 - 92
Pessoal Civil........................................................................................ 200.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3111 - 114
Pessoal Civil........................................................................................ 450.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3222 - 179
Transf. A Estado e Distrito Federal............................................................ 50.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3111 - 154
Pessoal Civil.......................................................................................... 40.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3231 - 158
Subvenções Sociais.................................................................................. 7.000,00
02.15 - 11.65.363.2.026 - 3111 - 162
Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00
TOTAL................................................................................................ 819.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:
REDUÇÃO
02.08 - 03.07.021.2.013 - 4210 - 65
Aquisição de Imóveis.............................................................................. 80.000,00
02.11 - 13.75.428.1.016 - 4110 - 90
Obras e Instalações.............................................................................. 200.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3111 - 100
Pessoal Civil.......................................................................................... 20.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 4120 - 113
Equip.e Mat. Permanente....................................................................... 140.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3113 - 115
Obrigações Patronais.............................................................................. 80.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3120 - 116
Material de Consumo............................................................................. 100.000,00
02.12 - 08.42.427.2.020 - 3132 - 122
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 80.000,00
02.12 - 08.42.427.2.020 - 4120 - 124
Equip. e Mat. Permanente........................................................................ 10.000,00
02.12 - 08.49.253.2.022 - 3231 - 130
Subvenções Sociais................................................................................ 50.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 4120 - 153
Equip. e Material Permanente................................................................... 20.000,00
02.15 - 11.65.363.2.026 - 4120 - 167
Equip. e Mat. Permanente........................................................................ 19.000,00
02.12 - 0847.239.2.021 - 3132 - 125
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 20.000,00
TOTAL................................................................................................ 819.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.