DECRETO Nº 173, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 819.000,00 (oitocentos e dezenove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04 - 03.09.021.2.005 - 3111 - 27

Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 38

Pensionistas.......................................................................................... 20.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011 - 3132 - 56

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 20.000,00

 

02.08 - 10.60.327.1.009 - 4110 - 73

Extensão da Rede de Energia elétrica e Ilumin. Pública.................................. 12.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3111 - 92

Pessoal Civil........................................................................................ 200.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3111 - 114

Pessoal Civil........................................................................................ 450.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3222 - 179

Transf. A Estado e Distrito Federal............................................................ 50.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3111 - 154

Pessoal Civil.......................................................................................... 40.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3231 - 158

Subvenções Sociais.................................................................................. 7.000,00

 

02.15 - 11.65.363.2.026 - 3111 - 162

Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 819.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.08 - 03.07.021.2.013 - 4210 - 65

Aquisição de Imóveis.............................................................................. 80.000,00

 

02.11 - 13.75.428.1.016 - 4110 - 90

Obras e Instalações.............................................................................. 200.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3111 - 100

Pessoal Civil.......................................................................................... 20.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 4120 - 113

Equip.e Mat. Permanente....................................................................... 140.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3113 - 115

Obrigações Patronais.............................................................................. 80.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3120 - 116

Material de Consumo............................................................................. 100.000,00

 

02.12 - 08.42.427.2.020 - 3132 - 122

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 80.000,00

 

02.12 - 08.42.427.2.020 - 4120 - 124

Equip. e Mat. Permanente........................................................................ 10.000,00

 

02.12 - 08.49.253.2.022 - 3231 - 130

Subvenções Sociais................................................................................ 50.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 4120 - 153

Equip. e Material Permanente................................................................... 20.000,00

 

02.15 - 11.65.363.2.026 - 4120 - 167

Equip. e Mat. Permanente........................................................................ 19.000,00

 

02.12 - 0847.239.2.021 - 3132 - 125

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 20.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 819.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.