DECRETO Nº 173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.137.010,00 (hum milhão, cento e trinta e sete mil e dez reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 42................................................. 7.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60.................................................... 110,00

Salário família

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 67............................................... 15.000,00

Material de consumo

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82................................................. 5.000,00

Material de consumo

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86............................................... 20.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.46.00 - 87................................................. 6.000,00

Auxílio alimentação

 

06.01 - 28.843.04.2.008 - 4.6.90.71.00 - 93.............................................. 140.000,00

Principal da dívida contratual resgatado

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107.............................................. 13.000,00

Construção, ampliação e reforma de próprios municipais

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 133............................................... 1.000,00

Auxílio alimentação

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.09.00 - 136.................................................. 300,00

Salário família

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177............................................ 200.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.46.00 - 178.............................................. 25.000,00

Auxílio alimentação

 

11.01- 12.122.04.2.014 - 3.1.90.09.00 - 187................................................... 100,00

Salário família

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.50.43.00 - 218.............................................. 35.000,00

Subvenções sociais

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.30.00 - 219.............................................. 20.000,00

Material de consumo

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.39.00 - 225.............................................. 60.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227.............................................. 35.000,00

Equipamentos e material permanente

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.09.00 - 245.................................................. 500,00

Salário família

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 307.............................................. 10.000,00

Mterial de consumo

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308............................................... 4.000,00

Material de distribuição gratuita

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.33.00 - 309............................................... 4.000,00

Passagens e despesas com locomoção

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313.............................................. 25.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 4.4.90.52.00 - 316.............................................. 25.000,00

Equipamentos e material permanente

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328............................................ 400.000,00

Subvenções sociais

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330.............................................. 45.000,00

Material de distribuição gratuita

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.46.00 - 336.............................................. 41.000,00

Auxílio alimentação

 

TOTAL............................................................................................. 1.137.010,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 1.105.339,00 (hum milhão cento e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais), e parte com recursos que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 31.671,00 (trinta e um mil, seissentos e setenta e um reais), totalizando o montante de R$ 1.137.010,00 (hum milhão, cento e trinta e sete mil e dez reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.04.00 - 59............................................... 20.000,00

Contratação por tempo determinado

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72.............................................. 100.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.46.00 - 73............................................... 40.000,00

Auxílio alimentação

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77............................................... 40.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

06.01 - 28.843.04.2.008 - 3.2.90.21.00 - 91............................................... 50.000,00

Juros sobre a dívida por contrato

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110

Aquisição de imóveis................................................................................ 3.000,00

 

07.01 - 08.244.04.1.003 - 4.4.90.51.04 - 112

Construção de centros de convivência......................................................... 1.000,00

 

07.01 - 16.482.04.1.005 - 4.4.90.51.09 - 118

Construção de casas populares.................................................................. 2.000,00

 

07.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.10 - 119

Implantação de aterro sanitário.................................................................. 5.000,00

 

07.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.11 - 120.............................................. 58.339,00

Canalização e drenagem de águas pluviais

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.33.00 - 129............................................... 2.000,00

Passagens e despesas com locomoção

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 153.............................................. 11.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 167.............................................. 30.000,00

Contratação por tempo determinado

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169.............................................. 70.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.11.00 - 214............................................... 5.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.21 - 229............................................ 145.000,00

Construção de quadras de esporte

 

14.01- 08.244.18.2.024 - 3.1.90.11.00 - 303............................................... 25.000,00

Vencimantos e vantagens fixas - pessoal civil

 

14.01- 08.244.18.2.024 - 3.1.90.16.00 - 305................................................ 4.000,00

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.46.00 - 314............................................... 3.000,00

Auxílio alimentação

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381............................................... 5.000,00

Subvenções sociais

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329............................................ 150.000,00

Material de Consumo

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335............................................ 246.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338.............................................. 90.000,00

equipamentos e material permanente

 

TOTAL............................................................................................. 1.105.339,00

 

Convênio Ministério de Desenvolvimento Social

(Programa Bolsa Família Processo nº 23.464/2005) ..................................... 31.671,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.137.010,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de novembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.