JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.137.010,00 (hum milhão, cento e trinta e sete mil e dez reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 42................................................. 7.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60.................................................... 110,00
Salário família
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 67............................................... 15.000,00
Material de consumo
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82................................................. 5.000,00
Material de consumo
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86............................................... 20.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.46.00 - 87................................................. 6.000,00
Auxílio alimentação
06.01 - 28.843.04.2.008 - 4.6.90.71.00 - 93.............................................. 140.000,00
Principal da dívida contratual resgatado
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107.............................................. 13.000,00
Construção, ampliação e reforma de próprios municipais
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 133............................................... 1.000,00
Auxílio alimentação
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.09.00 - 136.................................................. 300,00
Salário família
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177............................................ 200.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.46.00 - 178.............................................. 25.000,00
Auxílio alimentação
11.01- 12.122.04.2.014 - 3.1.90.09.00 - 187................................................... 100,00
Salário família
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.50.43.00 - 218.............................................. 35.000,00
Subvenções sociais
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.30.00 - 219.............................................. 20.000,00
Material de consumo
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.39.00 - 225.............................................. 60.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227.............................................. 35.000,00
Equipamentos e material permanente
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.09.00 - 245.................................................. 500,00
Salário família
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 307.............................................. 10.000,00
Mterial de consumo
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308............................................... 4.000,00
Material de distribuição gratuita
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.33.00 - 309............................................... 4.000,00
Passagens e despesas com locomoção
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313.............................................. 25.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
14.01 - 08.244.18.2.024 - 4.4.90.52.00 - 316.............................................. 25.000,00
Equipamentos e material permanente
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328............................................ 400.000,00
Subvenções sociais
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330.............................................. 45.000,00
Material de distribuição gratuita
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.46.00 - 336.............................................. 41.000,00
Auxílio alimentação
TOTAL............................................................................................. 1.137.010,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 1.105.339,00 (hum milhão cento e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais), e parte com recursos que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 31.671,00 (trinta e um mil, seissentos e setenta e um reais), totalizando o montante de R$ 1.137.010,00 (hum milhão, cento e trinta e sete mil e dez reais), a saber:
REDUÇÃO
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.04.00 - 59............................................... 20.000,00
Contratação por tempo determinado
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72.............................................. 100.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.46.00 - 73............................................... 40.000,00
Auxílio alimentação
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77............................................... 40.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
06.01 - 28.843.04.2.008 - 3.2.90.21.00 - 91............................................... 50.000,00
Juros sobre a dívida por contrato
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110
Aquisição de imóveis................................................................................ 3.000,00
07.01 - 08.244.04.1.003 - 4.4.90.51.04 - 112
Construção de centros de convivência......................................................... 1.000,00
07.01 - 16.482.04.1.005 - 4.4.90.51.09 - 118
Construção de casas populares.................................................................. 2.000,00
07.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.10 - 119
Implantação de aterro sanitário.................................................................. 5.000,00
07.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.11 - 120.............................................. 58.339,00
Canalização e drenagem de águas pluviais
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.33.00 - 129............................................... 2.000,00
Passagens e despesas com locomoção
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 153.............................................. 11.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 167.............................................. 30.000,00
Contratação por tempo determinado
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169.............................................. 70.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.11.00 - 214............................................... 5.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.21 - 229............................................ 145.000,00
Construção de quadras de esporte
14.01- 08.244.18.2.024 - 3.1.90.11.00 - 303............................................... 25.000,00
Vencimantos e vantagens fixas - pessoal civil
14.01- 08.244.18.2.024 - 3.1.90.16.00 - 305................................................ 4.000,00
Outras despesas variáveis - pessoal civil
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.46.00 - 314............................................... 3.000,00
Auxílio alimentação
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381............................................... 5.000,00
Subvenções sociais
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329............................................ 150.000,00
Material de Consumo
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335............................................ 246.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338.............................................. 90.000,00
equipamentos e material permanente
TOTAL............................................................................................. 1.105.339,00
Convênio Ministério de Desenvolvimento Social
(Programa Bolsa Família Processo nº 23.464/2005) ..................................... 31.671,00
TOTAL............................................................................................. 1.137.010,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.