DECRETO Nº 1.735, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS DE CARAGUATATUBA – COMVIV”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 49, de 30 de março de 2012, dispõe sobre a criação do Comitê de Vigilância as Violência de Caraguatatuba – COMVIV, tendo sido alterado pelos Decretos Municipais nº 59, de 11 de maio de 2012, nº 703, de 05 de junho de 2017, nº 768, de 05 de outubro de 2017 e nº 1.563, de 07 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO a solicitação do referido Comitê, por meio dos Memorandos 217 e 218/2022 – GS/SESAU, para alteração do Decreto Municipal nº 49, de 30 de março de 2012 e modificações posteriores, com o objetivo de nomear seus novos membros e dispor sobre aprimoramento de suas competências e de seu Regimento Interno, para melhor funcionamento do Colegiado, decreta:

 

Art. 1º Fica reorganizado o Comitê de Vigilância às Violências de Caraguatatuba - COMVIV, instituído pelo Decreto Municipal nº 49, de 30 de março de 2012, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva e normativa, que passa a ser composto dos seguintes membros:

 

I – Maria Helena Cattani, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 11.616.106-1;

 

II – Cecília de Oliveira Alves Piauí, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 14.569.087-8; 

 

III – Ceci de Oliveira Penteado, representante da Área de Vigilância Epidemiológica (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 13.627.263-0;

 

IV – Marina Alves Catapani, representante da Área de Vigilância Epidemiológica (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 28.425.904-4;

 

V – Marcel Luiz Giorgetti Santos, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, RG nº 43.906.785-6;

 

VI – Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, RG nº 24.494.383-7;

 

VII – Carla Aparecida Pereira, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG nº 23.898.132-0;

 

VIII – Janaina Guedes Guarizi Pires, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG nº 22.382.042;

 

IX – Cilmara Oliveira dos Santos, representante do Conselho Comunitário de Segurança de Caraguatatuba, RG nº. 26.920.481-7;

 

X – Nurimar Staffa de Almeida, representante do Conselho Comunitário de Segurança de Caraguatatuba, RG nº. 18.224.714-4;

 

XI – Alessandra de Campos, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG nº. 29.088.752-5;

 

XII – Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG nº. 30.027.272-8;

 

XIII – José Felipe dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, RG nº. 47.803.389-0;

 

XIV – Milton Fernandes da Silva Filho, representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, RG nº. 32.483.233-3;

 

XV – Daniela Bandeira Vaz, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº. 30.690.778-1;

 

XVI – Eliana Farias Santos, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº. 21.618.578-6;

 

XVII – Dina Maria Marques da Cruz, representante da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº. 7.371.325-9;

 

XVIII – José Cláudio Tavares, representante da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº. 14.095.564-1;

 

XIX – Aline Rodrigues Alves Ciaca, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, RG nº. 30.845.171-5;

 

XX – Iara Freire da Costa, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, RG nº 24.476.541-8;

 

XXI – Marcia Denise Gusmão Coelho, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, RG nº. 24.587.050-7;

 

XXII – Thifany Felix Guimarães, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, RG nº. 23.451.565-X;

 

XXIII - Julia de Fátima Umbelino, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº. 3.098.491;

 

XXIV – Claudia Donisete Temoteo, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº. 23.343.795-2;

 

XXV – Tarcila Nardi, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº. 30.844.807-8; e

 

XXVI – Rhode Cilmara de Oliveira Pires, representante do Conselho Tutelar, RG nº. 21.258.428-5.

 

Art. 2º O Comitê Municipal de Vigilância à Violência, no exercício de suas funções deverá:

 

I - reunir dados relativos à violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos fatores que as provocam;

 

II - elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos junto ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN do Ministério da Saúde, com inserção de dados de outras fontes oficiais;

 

III - implementar o Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, inclusive violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003 e alterações;

 

IV - estabelecer e acompanhar os Fluxogramas de Atendimento às vítimas de violência nas redes de atendimento e proteção;

 

V - desenvolver ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos diversos segmentos envolvidos, com o objetivo de construção de uma rede de atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz;

 

VI - analisar o perfil epidemiológico da violência no município para dimensionar o problema e suas consequências, a fim de contribuir com as autoridades para o desenvolvimento de políticas e atuações governamentais em todos os níveis.

 

Art. 3º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Comitê de Vigilância às Violências – COMVIV de Caraguatatuba, que ora integra o presente Decreto, conforme anexo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 49, de 30 de março de 2012nº 59, de 11 de maio de 2012, nº 703, de 05 de junho de 2017, nº 768, de 05 de outubro de 2017 e nº 1.563, de 07 de dezembro de 2021.

 

Caraguatatuba, 05 de janeiro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO ÚNICO

NOVO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS DE CARAGUATATUBA

 

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º Fica reorganizado o Comitê de Vigilância às Violências de Caraguatatuba - COMVIV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva e normativa, de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos do seu Regimento Interno.

 

Art. 2º O COMVIV é um Comitê interinstitucional, com o objetivo de obter informações, criar protocolos e auxiliar na implementação de políticas públicas relacionadas aos casos de violência no Município de Caraguatatuba, como forma de proteção e defesa dos direitos humanos.

 

TÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 3º São finalidades do COMVIV:

 

I - reunir dados relativos à violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos fatores que as provocam;

 

II - elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos junto ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN do Ministério da Saúde, com inserção de dados de outras fontes oficiais;

 

III - implementar o Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, inclusive violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003 e alterações;

 

IV - estabelecer e acompanhar os Fluxogramas de Atendimento às vítimas de violência nas redes de atendimento e proteção;

 

V - desenvolver ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos diversos segmentos envolvidos, com o objetivo de construção de uma rede de atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz;

 

VI - analisar o perfil epidemiológico da violência no município para dimensionar o problema e suas consequências, a fim de contribuir com as autoridades para o desenvolvimento de políticas e atuações governamentais em todos os níveis.

 

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O COMVIV será composto por representantes:

 

I - Das Secretarias Municipais de Saúde, Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, Desenvolvimento Social e Cidadania, Esportes e Recreação e Educação;

 

II - Das Secretarias Estaduais da Saúde e da Educação;

 

III - Do Conselho Comunitário de Segurança de Caraguatatuba, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e do Conselho Tutelar.

 

Parágrafo único O número de representantes por segmento será designado por Decreto.

 

Art. 5º A Presidência, Vice-Presidência e a Secretária Executiva do Comitê serão preenchidas por um membro eleito entre seus pares, com mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 6º O COMVIV receberá apoio administrativo das Secretarias Municipais.

 

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º O COMVIV reunir-se-á 01 (uma) vez a cada mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do seu Presidente.

 

Art. 8º As decisões serão tomadas por maiorias simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

Art. 9º as reuniões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um do total de seus membros, em primeira chamada e com qualquer quorum, em segunda chamada, decorridos 15 (quinze) minutos da primeira chamada.

 

Art. 10 a ausência injustificada dos membros do comviv em 03 (três) reuniões consecutivas ou alternadas, a cada ano, implicará na sua substituição, mediante solicitação de nova indicação do segmento representado.

 

art. 11 cabe ao presidente, por ato próprio ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do comviv, convidar outras pessoas físicas ou jurídicas para discussão de temas relevantes, às quais será facultado o direito à voz, sem direito a voto, desde que previamente incluída na pauta da reunião, salvo decisão em contrário do plenário.

 

Art. 12 as reuniões ordinárias do comviv serão agendadas no início do ano e as extraordinárias, por convocação, sempre que houver necessidade.

 

Art. 13 compete ao presidente do comviv:

 

I – Representar O Comitê, Coordenar E Acompanhar O Seu Funcionamento;

 

II - Receber Os Dados E Apresentá-Los Para Avaliação Do Plenário Nas Reuniões;

 

III - Dar Visibilidade Às Situações De Violências Do Município;

 

IV - Atuar Junto Aos Gestores Municipais, Apresentando Dados, Apontando As Situações De Violência E As Medidas Necessárias Para A Prevenção De Novos Casos;

 

V - Convocar As Reuniões Do Comviv.

 

Art. 14 compete ao vice-presidente do comviv:

 

I - Substituir O Presidente, Quando De Sua Ausência Ou Impedimento;

 

II - Participar Junto Com O Presidente No Desenvolvimento De Atividades, Sempre Que Necessário.

 

Art. 15 Compete À Secretária Executiva Do Comviv:

 

I - elaborar as atas das reuniões do comviv, providenciando a assinatura dos participantes e processando a leitura na reunião seguinte, bem como expedir, receber, atualizar e organizar documentos;

 

II - Assessorar O Presidente E O Vice-Presidente Do Comviv, Sempre Que Necessário, Visando O Bom Funcionamento Do Comitê E O Cumprimento Dos Seus Objetivos.

 

Art. 16 Compete Aos Membros Do Comviv:

 

I – atuar junto às suas instituições como representantes do comitê;

 

II – participar das reuniões do comviv e deliberar sobre os temas colocados em discussão e votação; 

 

III - promover e favorecer a articulação e a integração entre setores e profissionais, garantindo o enfoque adequado ao problema da violência que envolve a investigação e análise dos casos para o adequado planejamento e organização das intervenções de maneira a prevenir novas ocorrências;

 

IV - colaborar na elaboração de propostas para a construção de políticas públicas dirigidas à redução da violência;

 

V - acompanhar a execução das medidas propostas;

 

VI – guardar sigilo e abster-se da divulgação de informações obtidas em razão da atuação no COMVIV, salvo se houver justificativa e prévia autorização do plenário, sob pena de infração de normas éticas, com aplicação de penalidade e notificação ao respectivo conselho de classe e instituição que representa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

TITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17 serão constituídos grupos de trabalho ou comissões específicos na medida em que surjam temas que os justifiquem.

 

Art. 18 os casos omissos deste regimento serão discutidos e resolvidos pelo plenário do comitê.

 

COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS DE CARAGUATATUBA