REVOGADA PELO DECRETO Nº 1.735/2023

 

DECRETO Nº 59, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO E A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE VIGILÂNCIA AS VIOLÊNCIAS DE CARAGUATATUBA - COMVIV, DISCIPLINADAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 49, DE 30 DE MARÇO DE 2012.”

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 49, de 30 de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica constituído o Comitê Municipal de Vigilância à Violência - COMVIV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa com os seguintes membros:

 

I - Shirley Aparecida Romeiro, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica - GVE XXVIII, CRM nº 35.867;

 

II - Hebe Soares, representante da Diretoria Regional de Saúde - DRS XVII, CRM 40133;

 

III - Renata Vieira, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, OAB 42911/SP;

 

IV - Elaine Aparecida Pizini, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, RG 8.668.391-3;

 

V - Maralene Marra Lainetti, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG 29.484.302-4;

 

VI - Neiva Ventura Santos, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº 1323953;

 

VII - Ibrahim Antonio Bittar Junior, representante do Centro Médico São Camilo, CRM nº 32980;

 

VIII - Leo Diniz Santos Ferreira, representante do Centro Médico São Camilo, CRM nº 33504;

 

IX - Samantha Rijo de Azevedo, representante da Casa de Saúde Stella Maris, COREN nº 154736;

 

X - Adriana Antunes de Souza de Lima, representante da FUNDACC, RG nº 3548986-1;

 

XI - Maria Clébia Ivo Maziero, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº 2.220.565-2;

 

XII - Maria Fernanda Langlada, representante do Conselho Municipal do Idoso, RG nº 6.680.999;

 

XIII - Sonia Regina de Souza Dias Cordeiro Vieira, representante do Conselho Municipal da Assistência Social, RG nº 14.408.170-2;

 

XIV - Sheila da Silveira Barbosa, representante da Secretaria da Saúde , Diretoria de Assistência a Saúde, COREN nº 85618;

 

XV - Maria Helena Cattani, representante da Secretaria da Saúde, Unidade de Atendimento a Moléstia Infecto Contagiosas, COREN nº 162.332;

 

XVI - Margareta Cameron Vasconcellos, representante da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 47557;

 

XVII - Denise dos Santos Passarelli, representante da Secretaria de Saúde, Diretoria de Planejamento, RG nº 16.246;

 

XVIII - Sarah Rocha, Representante do Programa de Saúde da Família, COREN nº 162264;

 

XIX - Rosangela de Oliveira, representante da Secretaria da Saúde, Vigilância Epidemiológica, RG nº 17.752.219 ;

 

XX - Tatiane de Souza Marcelo, representante do Conselho Tutelar, RG nº 33.927.703-8;

 

XXI - Maria Inêz Correa Lopez Zanardi, representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, RG nº 8.130.247-2;

 

XXII - Tarciso Alves de Souza, representante do Conselho Comunitário de Segurança Pública, RG nº 7859060;

 

XXIII - Suellen Leite Frade, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº 43.353.119-8;

 

XXIV - Celi Oliveira Penteado, representante da Secretaria da Saúde, Vigilância Epidemiológica, RG nº 13.627.263-0;

 

XXV - Zally Pinto Vasconcelos de Queiroz, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, RG nº 1.956.224.

 

Art. 2º O artigo 4º, alínea “a”, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 49, de 30 de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º O COMVIV será composto por representantes:

 

a) Das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Assistência Social, Secretaria do Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, FUNDACC.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de maio de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.