DECRETO Nº 175, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre remissão de Crédito Tributário

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis abaixo mencionados e nas condições especificadas, a saber:

 

IDENTIFICAÇÃO

BENEFICIÁRIO

EXERCÍCIO

PROC. ADM.

01.121.006

Eduardo Morais

1990; 1992;

010933/97

 

Beneficiada: Vera Lúcia M. Morais

1994 a 1996

 

09.619.016

Jordelino Alves Barbosa

1990; 1991;

013017/97

 

 

1994 a 1996

 

07.204.003

Sociedade Amigos do Bairro Porto Novo

1994 e 1996

03362/96

01.080.012

João Bento de Souza

1991

012691/97

 

Beneficiária: Benedita de Oliveira Souza

 

 

01.162.035

Laura de Arcanjo Vieira

1995 e 1996

021/97

 

Beneficiário: Nelson Rosa

 

 

09.307.044

Vicente Soares

1995 e 1996

012745/97

07.468.018

Serafim dos Anjos Paixão

1996

010578/97

 

Artigo 2º As remissões ora deferidas têm por base e fundamento legal o artigo 223, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município, tendo em vista a avaliação da situação econômica dos beneficiários.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de setembro de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.