ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.01.2.003 - 3.1.90.13.00 - 28
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 2.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 -3.1.90.11.00 - 35
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 4.000,00
02.06 - 23.695.04.1.013 - 4.4.90.51.21 - 99
Ancoradouros e embarcações.............................................................. R$ 18.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.13.00 - 116
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 4.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.13.00 - 161
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 1.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.13.00 - 170
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 20.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 173
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 93.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 174
Material de Consumo.......................................................................... R$ 16.000,00
02.10 - 13.361.11.2.017 - 3.3.90.33.00 - 175
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 1.000,00
02.10. 12.365.10.2.019 - 3.1.90.11.00 - 196
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil............................................ R$ 7.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.13.00 - 197
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 7.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.50.43.00 - 220
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 4.000,00
02.13 - 08.243.15.2.024 - 3.3.50.43.01 - 248
Subvenções - CT................................................................................. R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 182.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 2.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.30.00 - 38
Material de Consumo........................................................................... R$ 2.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 2.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.16.00 - 162
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 3.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 117
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 4.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.30.00 - 209
Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00
02.10 - 12.367.15.2.021 - 3.3.50.43.00 - 214
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 50.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 217
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 4.000,00
02.13 - 08.243.15.2.024 - 3.3.50.43.02 - 249
Subvenções Sociais – CMDCA............................................................... R$ 10.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 242
Material de Consumo.......................................................................... R$ 55.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 182.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.