DECRETO Nº 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 04.122.01.2.003 - 3.1.90.13.00 - 28

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 2.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 -3.1.90.11.00 - 35

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 4.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.013 - 4.4.90.51.21 - 99

Ancoradouros e embarcações.............................................................. R$ 18.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.13.00 - 116

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 4.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.13.00 - 161

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 1.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.13.00 - 170

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 173

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 93.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 174

Material de Consumo.......................................................................... R$ 16.000,00

 

02.10 - 13.361.11.2.017 - 3.3.90.33.00 - 175

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 1.000,00

 

02.10. 12.365.10.2.019 - 3.1.90.11.00 - 196

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil............................................ R$ 7.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.13.00 - 197

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 7.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.50.43.00 - 220

Subvenções Sociais............................................................................. R$ 4.000,00

 

02.13 - 08.243.15.2.024 - 3.3.50.43.01 - 248

Subvenções - CT................................................................................. R$ 5.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 182.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 2.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.30.00 - 38

Material de Consumo........................................................................... R$ 2.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 2.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.16.00 - 162

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 3.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 117

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 4.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.30.00 - 209

Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

 

02.10 - 12.367.15.2.021 - 3.3.50.43.00 - 214

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 50.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 217

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 4.000,00

 

02.13 - 08.243.15.2.024 - 3.3.50.43.02 - 249

Subvenções Sociais – CMDCA............................................................... R$ 10.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 242

Material de Consumo.......................................................................... R$ 55.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 182.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.