DECRETO Nº 176, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998
Altera o Decreto nº 75/98, de 08 de abril de 1998
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O
art. 1º, do Decreto nº 75/98, de 08 de abril de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..............................................................................................
Artigo 1º Fica declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma
área situada à Rua Benedito Severino de Castro, no Bairro Barranco Alto,
perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de
46.198,24m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e oito metros e vinte e
quatro decímetros quadrados), necessária para construção de equipamentos
educacionais e outros equipamentos públicos, assim descrita e caracterizada:
“Inicia-se no ponto “0”,
cravado à margem da Rua Benedito Severino de Castro e segue com distância de
25,00m até o ponto 1, onde confronta com o remanescente do proprietário, do
ponto 1 segue com distância de 34,70m até o ponto 2 onde confronta com o
remanescente do proprietário; do ponto 2 segue com distância de 25,00m até o
ponto 3, onde confronta com a Escola Estadual de 1º. Grau “Ismael Iglesias”; do
ponto 3 segue com distância de 30,20m até alcançar o ponto 4, onde confronta
ainda com a mesma Escola; do ponto 4 segue com distância de 55,20m até o ponto
5, onde confronta com remanescente do proprietário; do ponto 5 segue com
distância de 17,00m até o ponto 6, onde confronta com a Rua Luiz Jacinto da
Silva; do ponto 6 segue com distância de 10,00m até o ponto 7, onde confronta
com a Rua Luiz Jacinto da Silva; do ponto 7 segue com distância de 25,00m até o
ponto 8, onde confronta com o imóvel sob nº 725; do ponto 8 segue com distância
de 15,00m até o ponto 9, onde confronta com o remanescente do proprietário; do
ponto 9 segue com distância de 17,00m até o ponto 10 onde confronta com o
imóvel sob nº 729; do ponto 10 segue com distância de 272,00 até o ponto 11
onde confronta com imóveis sob nº 129, 139, 149, 171, T.V., 181, 185, 205, 209,
211, 225, 229, 215, 251, 265, 266, 276, 295 e 305 e ainda com imóvel de
propriedade da Fazenda Lacta; do ponto 11 segue com distância de 167,20m até o
ponto 12 onde confronta com o Jardim Porto Novo; do ponto 12 segue com
distância de 13,00m, onde confronta com o imóvel remanescente do proprietário;
do ponto 13 segue com distância de 20,00m até o ponto 14 onde confronta com o
remanescente do proprietário; do ponto 14 segue com distância de 19,00m até o
ponto 15 onde confronta com Rua Benedito Severino de Castro; do ponto 15 segue
com distância de 20,00 até o ponto 16 onde confronta com imóvel remanescente do
proprietário; do ponto 16 segue com distância de 11,00m até o ponto 17 onde
confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 17 segue com
distância de 20,00m até o ponto 18 onde confronta com imóvel remanescente do
proprietário; do ponto 18 segue com distância de 23,00m até o ponto 19 onde
confronta com a Rua Bendito Severino de Castro; do ponto 19 segue com distância
de 20,00m até o ponto 20 onde confronta com imóvel remanescente do
proprietário; do ponto 20 segue com distância de 15,00m até o ponto 21 onde
confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 21 segue com
distância de 20,00m até o ponto 22, onde confronta com imóvel remanescente do
proprietário; do ponto 22 segue com distância de 161,30m até o ponto “0”, ponto inicial, confrontando
com a Rua Benedito Severino de Castro, encerrando uma área de 46.198,24m²
(quarenta e seis mil, cento e noventa e oito metros e vinte e quatro decímetros
quadrados).
.............................................................................................”
Artigo 2º Fica
ratificado, em todos os seus demais termos, o Decreto nº 75/98, de 08 de abril
de 1998.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de setembro de 1998.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.