DECRETO Nº 176, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.94.00 - 58

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 6.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.91.13.00 - 59

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 7.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.36.00 - 66

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 8.500,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 67

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.94.00 - 79

Indenizações trabalhistas......................................................................... 20.500,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.11.00 - 147

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 31.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.1.90.11.00 - 163

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 105.000,00

 

02.09.01 - 18.541.0021.2018 - 3.3.90.39.00 - 189

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 14.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 35.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.91.13.00 - 364

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 75.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 48.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 365.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.11.00 - 75

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.16.00 - 77

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.91.00 - 78

Sentenças judiciais................................................................................... 5.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.18.00 - 81

Auxílios financeiros a estudantes................................................................ 1.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.35.00 - 84

Serviços de consultoria............................................................................. 2.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 85

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.500,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.39.00 - 158

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 31.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.1.90.94.00 - 166

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00

 

SUB-TOTAL........................................................................................... 56.500,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.................................................................. 308.500,00

 

TOTAL................................................................................................ 365.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 Dezembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.