JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.94.00 - 58
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 6.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.91.13.00 - 59
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 7.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.36.00 - 66
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 8.500,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 67
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.94.00 - 79
Indenizações trabalhistas......................................................................... 20.500,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.11.00 - 147
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 31.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.1.90.11.00 - 163
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 105.000,00
02.09.01 - 18.541.0021.2018 - 3.3.90.39.00 - 189
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 14.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 35.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.91.13.00 - 364
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 75.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 48.000,00
TOTAL ............................................................................................... 365.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.11.00 - 75
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.16.00 - 77
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.91.00 - 78
Sentenças judiciais................................................................................... 5.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.18.00 - 81
Auxílios financeiros a estudantes................................................................ 1.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.35.00 - 84
Serviços de consultoria............................................................................. 2.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 85
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.500,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.39.00 - 158
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 31.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.1.90.94.00 - 166
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00
SUB-TOTAL........................................................................................... 56.500,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.................................................................. 308.500,00
TOTAL................................................................................................ 365.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 16 Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.