DECRETO Nº 1.762, DE 03 DE MARÇO DE 2023
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,
CONSIDERANDO a solicitação contida no memorando nº 001/2023 da Secretaria Municipal da Fazenda, para substituição de Ronaldo José Gonçalves, membro da Comissão de Revisão de Lançamentos do IPTU do Município de Caraguatatuba, de que trata o Decreto Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022, por Renata Jussara Borges Ramos, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022, para fins de substituição de membro da Comissão de Revisão de Lançamentos do IPTU do Município de Caraguatatuba, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º.............................................................................................
.........................................................................................................
III – RENATA JUSSARA BORGES RAMOS, CRECI nº. 225.053; e,
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de março de 2023
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.