REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.250/2025
DECRETO Nº 1.762, DE 03 DE MARÇO DE 2023
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso
VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,
CONSIDERANDO a solicitação
contida no memorando nº 001/2023 da Secretaria Municipal da Fazenda, para
substituição de Ronaldo José Gonçalves, membro da Comissão de Revisão de
Lançamentos do IPTU do Município de Caraguatatuba, de que trata o Decreto
Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022, por Renata Jussara Borges
Ramos, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022,
para fins de substituição de membro da Comissão de Revisão de Lançamentos do
IPTU do Município de Caraguatatuba, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º.............................................................................................
.........................................................................................................
III – RENATA
JUSSARA BORGES RAMOS, CRECI nº. 225.053; e,
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto
Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
03 de março de 2023
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.