DECRETO Nº 1.764, DE 08 DE MARÇO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CARAGUATATUBA - CMDMC”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.632, de 07 de novembro de 2022;

 

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 279/2023-SEDESC, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caraguatatuba - CMDMC, instituído pela Lei Municipal nº 2.632, de 07 de novembro de 2022, a saber:

 

I – PELO PODER PÚBLICO:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

Titular: Carmen Silvia Landim Ferreira – RG: 28.454.960-5

Suplente: Ana Lúcia Soares Viana Barbosa – RG: 28.088.121-6

 

Titular: Lourianne de Oliveira B. Rodrigues – RG: 30.027.272-8

Suplente: Mariana Estella Cestari Lese – RG: 33.524.989-9

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

Titular: Carmen Silvia Landim Ferreira – RG: 28.454.960-5 (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

Suplente: Ana Lúcia Soares Viana Barbosa – RG: 28.088.121-6 (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

Titular: Lourianne de Oliveira B. Rodrigues – RG: 30.027.272-8 (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

Suplente: Juliana Alexandre de Sousa Florentino – RG: 44.516.570-4. (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

I – PELO PODER PÚBLICO: (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

 

Titular: Carmen Silvia Landim Ferreira – RG: 28.454.960-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

Suplente: Mariana Estella Cestari Lese – RG: 33.524.989-9. (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

 

Titular: Lourianne de Oliveira B. Rodrigues – RG: 30.027.272-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

Suplente: Juliana Alexandre de Sousa Florentino – RG: 44.516.570-4. (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

 

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Maria Cosma Rodrigues da Silva – RG: 58.290.281-2

Suplente: Cecília Oliveira Alves Piauí – RG: 14.569.087-8

 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Daniella Pereira Lellis – RG: 25.385.470-2

Suplente: Pryscilla Abreu Nunes – RG: 24.143.702-7

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Valéria Regina Rodrigues Lima – RG: 34.763.113-7

Suplente: Mônica Pianez Zóia Dias – RG: 41.980.288-5

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

Titular: Valéria Regina Rodrigues Lima – RG: 34.763.113-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

Suplente: Joyce Ramos Rodrigues Antonio – RG: 44.168.301-0. (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

 

Titular: Celina Mota Santos de Oliveira – RG: 59.066.856-0 (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

Suplente: Marília Alves Amaral – RG: 33.599.573-1 (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

 

e) Representantes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: Paula Maria Gomes da Silva – RG: 41.684.562-9

Suplente: Tarcila Nardi – RG: 30.844.807-8

 

e) Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso: (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

 

Titular: Silvia Satie Enohi – RG: 33.837.752-9 (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

Suplente: Tarcila Nardi – RG: 30.844.807-8 (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

 

f) Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:

 

Titular: Juliana Cunha Carvalho de Macedo – RG: 28.222.123-2

Suplente: Mônica Teresinha Paiva dos Santos – RG: 19.913.137-5

 

f) Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão: (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

 

Titular: Sandra de Oliveira Celestino – RG: 33.324.019 (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

Suplente: Mônica Teresinha Paiva dos Santos – RG: 19.913.137-5 (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

 

g) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação:

 

Titular: Maísa Nascimento de Oliveira Silva – RG: 15.856.667-1

Suplente: Daniele Carvalheira de Oliveira – RG: 35.148.942-3

 

h) Representantes da Delegacia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba:

 

Titular: Leonilda Silvério – RG: 16.305.097

Suplente: Gláucia Aparecida Gonçalves- RG: 23.272.089-7

 

h) Representantes da Delegacia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

 

Titula: Elaine Cristina Gonçalves Rodrigues – RG: 27.283.110-4 (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

Suplente: Gláucia Aparecida Gonçalves- RG: 23.272.089-7 (Redação dada pelo Decreto nº 2.019/2024)

 

II – PELA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caraguatatuba:

 

Titular: Ivani Antonia Andolfo – RG: 21.704.862-6

Suplente: Sabrina Pereira Rangel – RG: 30.884.880-7

 

b) Representantes de entidades que atuam na área da saúde:

 

Titular: Letícia Batista da Silva – RG: 56.979.770-6

Suplente: Ana Carolina Martins Bueno – RG: 52.423.458-9

 

c) Representantes de estabelecimentos de ensino superior:

 

Titular: Adriene Norma Viviani Oliveira – 5.851.091-6

Suplente: Elaine Rozane Krieger dos Santos – RG: 30.241.947-0

 

d) Representantes das entidades que atuam na área da Assistência Social:

 

Titular: Janaína Tavares – RG: 41.292.355-5

Suplente: Viviane Dias Vieira de Oliveira – RG: 42.589.934-2

 

Titular: Silmara da Silva – RG: 33.975.629-9

Suplente: Juventina dos Santos Batista – RG: 28.087.593-9

 

d) Representantes das entidades que atuam na área da Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

Titular: Janaína Tavares – RG: 41.292.355-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

Suplente: Viviane Dias Vieira de Oliveira – RG: 42.589.934-2. (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

Titular: Ana Paula de Oliveira – RG: 35.627.812-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

Suplente: Juventina dos Santos Batista – RG: 28.087.593-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

d) Representantes das entidades que atuam na área da Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

 

Titular: Janaína Tavares – RG: 41.292.355-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

Suplente: Viviane Dias Vieira de Oliveira – RG: 42.589.934-2. (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

 

Titular: Mirian Margarida Gaspar Nojiri – RG: 33.160.074-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

Suplente: Juventina dos Santos Batista – RG: 28.087.593-9. (Redação dada pelo Decreto nº 1.941/2024)

 

e) Representantes de entidades que atuam em atendimento especifico a mulher:

 

Titular: Nayara Bordini – RG: 47.343.333-3

Suplente: Veridiana Aparecida Oliveira – RG: 29.400.459-2

 

f) Representantes de usuárias dos serviços de Assistência Social:

 

Titular: Ana Luiza Pugliesi – RG: 53.212.087-5

Suplente: Mécia Policarpo Quirino – RG: 41.243.413-1

 

Titular: Mayara Nascimento Fernandes de Oliveira – RG: 49.480.022-7

Suplente: Fabrícia Miranda da Costa – RG: 46.861.643-5

 

g) Representantes de usuárias dos serviços prestados pelas entidades que atuam em atendimento especifico a mulher:

 

Titular: Beatriz Maria Dionísio – RG: 27.457.264-3

Suplente: Cilene Maria Gimenez – RG: 17.755.845-3

 

g) Representantes de usuárias dos serviços prestados pelas entidades que atuam em atendimento especifico a mulher: (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

Titular: Sheila Aparecida Batista – RG: 33.524.894-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

Suplente: Cilene Maria Gimenez – RG: 17.755.845-3. (Redação dada pelo Decreto nº 1.845/2023)

 

Art. 2º O mandato das conselheiras representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e das conselheiras representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação, conforme artigo 5º, da Lei Municipal 2.632, de 07 de novembro de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.