DECRETO Nº 178, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre remissão de Crédito Tributário

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis abaixo mencionados e nas condições especificadas, a saber:

 

IDENTIFICAÇÃO

BENEFICIÁRIO

EXERCÍCIO

PROC. ADM.

09.333.018

Maria Edileusa Alves Diniz

1995

13318/97

03.054.007

Maria da Natividade Pereira

1995 e 1996

09205/97

03.018.004

Alídio de Oliveira Gomes

1994

01756/94

02.082.003

Benedito Costa

1996

12597/97

05.067.027

Nadir Henrique da Silva

1993 à 1996

12261/97

09.326.003

Sebastiana Fernandes dos Santos

1989 à 1991;

14.000/96

 

 

1994 e 1995

 

 

Artigo 2º As remissões ora deferidas têm por base e fundamento legal o artigo 223, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município, tendo em vista a avaliação da situação econômica dos beneficiários.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de outubro de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.