ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
declarados Pontos Facultativos, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias
24 e 31 de dezembro de
§ 1º Nos
dias referidos no caput deste artigo, a critério do titular de cada Pasta,
deverão funcionar as unidades das Secretarias cujas atividades não possam
sofrer solução de continuidade, especialmente os serviços de limpeza pública, coleta
de lixo, Cemitério, Terminal Rodoviário e serviços essenciais de saúde.
§ 2º Nas
demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser
instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 02 de dezembro
de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.