DECRETO Nº 178, DE 22 DE OUTUBRO DE
2014
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei
Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,
CONSIDERANDO
a criação de novas unidades escolares no Bairro Casa Branca,
DECRETA:
Art. 1º
Fica extinto o CEI – Centro de Educação Infantil “João Bolinha”, criado
pela Lei Municipal nº 612, de 18 de junho de 1997,
e denominado pelo Decreto Municipal nº 55, de 03
de abril de 2002, localizado na Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, nº 100,
Bairro Casa Branca, Caraguatatuba/SP.
Art. 2º Fica
extinta a EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Benedita Pinto
Ferreira”, municipalizada pelo Decreto Municipal
nº 141, de 29 de julho de 2002, localizada na Rua José Pedro de Oliveira
Barbosa, nº 119, Bairro Casa Branca, Caraguatatuba/SP.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas
e necessárias à implementação deste Decreto, inclusive visando a transferência
dos alunos matriculados nas unidades escolares extintas por este Decreto para
as novas unidades escolares CEI/EMEI Profª Maria Eugenia Aranha Chodounsky e
EMEF Prof. Luis Silvar do Prado, localizadas no Bairro Casa Branca.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.