DECRETO Nº 178, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,

 

CONSIDERANDO a criação de novas unidades escolares no Bairro Casa Branca,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica extinto o CEI – Centro de Educação Infantil “João Bolinha”, criado pela Lei Municipal nº 612, de 18 de junho de 1997, e denominado pelo Decreto Municipal nº 55, de 03 de abril de 2002, localizado na Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, nº 100, Bairro Casa Branca, Caraguatatuba/SP.

 

Art. 2º  Fica extinta a EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Benedita Pinto Ferreira”, municipalizada pelo Decreto Municipal nº 141, de 29 de julho de 2002, localizada na Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, nº 119, Bairro Casa Branca, Caraguatatuba/SP.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e necessárias à implementação deste Decreto, inclusive visando a transferência dos alunos matriculados nas unidades escolares extintas por este Decreto para as novas unidades escolares CEI/EMEI Profª Maria Eugenia Aranha Chodounsky e EMEF Prof. Luis Silvar do Prado, localizadas no Bairro Casa Branca.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de outubro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.