ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º As Creches Municipais que compõem a Rede Municipal de Ensino passam a ser designadas como Centros de Educação Infantil, com as seguintes denominações:
I - Centro de Educação Infantil "Profª. Ester Nunes de Souza";
II - Centro de Educação Infantil "João
Bolinha"; (Excluído pelo Decreto nº
178/2014)
III - Centro de Educação Infantil "Messias Mendes de Souza";
IV - Centro de Educação Infantil "Profª. Honorina Pacheco Correia";
V - Centro de Educação Infantil do Bairro do Travessão.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias para a implementação das alterações implantadas por este Decreto na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.