DECRETO Nº 1.788, DE 06 DE ABRIL DE 2023

 

“Dispõe sobre a criação de dotação orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.649, de 05 de abril de 2023, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022:

 

Dotação a Criar - 1

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Caraguatatuba

Órgão:

02.13

Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social E Cidadania

Unidade:

02.13.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

0244

Assistência Comunitária

Programa:

0151

Valorização Do Bem Estar Do Povo Caiçara

Ação:

2328

Proteção Social Básica (FMAS)

Fonte:

02

Transferência E Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.974.379,23 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2023, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminados:

 

Suplementação:

Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Dotação

Fonte

Valor

163

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.93.00

01

6.969.655,94

Indenizações e Restituições

219

02.08.01 | 17.512.0149.2387 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.157.620,60

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

249

02.08.01 | 18.541.0153.2160 | 01 | 3.3.90.39.00

01

50.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

297

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.000.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

512

02.10.10 | 12.361.0150.2310 | 05 | 3.3.90.30.00

05

850.000,00

Material de Consumo

519

02.10.10 | 12.365.0150.2051 | 05 | 3.3.90.39.00

05

430.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

578

02.11.01 | 27.812.0151.2322 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.371.998,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

601

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

2.370.000,00

Equipamentos e Material Permanente

603

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.39.00

01

4.251.500,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

653

02.13.02 | 08.244.0151.2250 | 05 | 3.3.90.39.00

05

65.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

657

02.13.02 | 08.244.0151.2250 | 05 | 4.4.90.52.00

05

15.000,00

Equipamentos e Material Permanente

665

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.90.30.00

01

250.000,00

Material de Consumo

667

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 3.3.90.30.00

05

18.450,08

Material de Consumo

668

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.90.32.00

01

150.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

675

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.90.39.00

01

150.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

676

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 02 | 3.3.90.39.00

02

20.934,94

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

681

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 4.4.90.52.00

01

300.000,00

Equipamentos e Material Permanente

682

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 4.4.90.52.00

05

15.000,00

Equipamentos e Material Permanente

691

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 3.3.90.30.00

05

10.000,00

Material de Consumo

698

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 02 | 3.3.90.39.00

02

1.436,45

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

704

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 4.4.90.52.00

05

220.130,71

Equipamentos e Material Permanente

715

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.90.30.00

05

38.229,80

Material de Consumo

722

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 3.3.90.36.00

02

14.643,41

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

732

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 4.4.90.52.00

05

123.913,90

Equipamentos e Material Permanente

942

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

60.000,00

Material de Consumo

945

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

100.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

952

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

200.000,00

Equipamentos e Material Permanente

959

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.90.39.00

01

900.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

972

02.18.01 | 14.812.0155.2417 | 01 | 3.3.90.39.00

01

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1014

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

60.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1044

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.000.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

XXXX

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 4.4.90.52.00

02

10.865,40

Equipamentos e Material Permanente

22.204.379,23

Dotação

Fonte

Valor

14

04.22.01 | 13.392.0148.2431 | 01 | 3.3.90.39.00

01

300.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

16

04.22.01 | 13.392.0148.2431 | 01 | 3.3.90.40.00

01

100.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

31

04.22.01 | 13.392.0148.2432 | 01 | 3.3.90.39.00

01

80.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

40

04.22.01 | 13.392.0148.2433 | 01 | 3.3.90.39.00

01

80.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

72

04.22.01 | 13.392.0163.2439 | 01 | 3.3.90.30.00

01

180.000,00

Material de Consumo

76

04.22.01 | 13.392.0163.2440 | 01 | 3.3.90.30.00

01

30.000,00

Material de Consumo

770.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

Anulação

Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Dotação

Fonte

Valor

105

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

60.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

298

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.83.00

01

2.157.620,60

Contrato de PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

482

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.46.00

01

1.050.000,00

Auxílio Alimentação

659

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.50.39.00

01

850.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

953

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 3.3.50.85.00

01

1.060.000,00

Contrato de Gestão

954

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.50.39.00

01

230.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Total

5.407.620,60

Dotação

Fonte

Valor

57

04.22.01 | 13.392.0163.2436 | 01 | 3.3.90.39.00

01

560.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

74

04.22.01 | 13.392.0163.2439 | 01 | 3.3.90.39.00

01

180.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

78

04.22.01 | 13.392.0163.2440 | 01 | 3.3.90.39.00

01

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

770.000,00

 

Superávit Financeiro

Recurso

Fonte

Valor

Superávit fonte 07

7

6.969.655,94

Superávit Fundo Meio Ambiente

1

50.000,00

Superávit salário educação

5

1.280.000,00

Superávit - Fonte 01

1

7.943.498,00

Superávit SEDESC - fonte 05

5

505.724,49

Superávit SEDESC - fonte 02

2

47.880,20

Total

16.796.758,63

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 06 de abril de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.